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Decreto nº 46.635/2019

DISPÕE SOBRE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PELO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.635 DE 10 DE ABRIL DE 2019

DISPÕE SOBRE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PELO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais;

CONSIDERANDO:

- que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 - é uma política desenvolvida no âmbito do Ministério da Saúde, executada de forma descentralizada por estados e municípios e foi habilitado pela Portaria nº 945 /2005;

- que as atividades administrativas e operacionais do SAMU 192 na cidade do Rio de Janeiro vem sendo executadas pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, conforme Decreto nº 43.022 , de 10/06/2011; e

- a necessidade de integração das Secretarias de Estado da Casa Civil e Governança, Defesa Civil e Saúde para planejar, organizar e adequar os recursos humanos e tecnológicos que compõem a logística da prestação do serviço de SAMU 192, no Município do Rio de Janeiro em cumprimento aos normativos vigentes, sem prejuízo da continuidade da prestação do serviço,

DECRETA:

Art. 1º Alterar a nomenclatura, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), do Centro de Operações do Grupamento de Socorro de Emergência e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (COGS), do Centro de Operações do CBMERJ, da Diretoria-Geral de Comando e Controle de Operações, do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para Centro de Operações de Atendimento Pré-Hospitalar (COAPH), da Diretoria-Geral de Comando e Controle de Operações, do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de janeiro, da mesma Secretaria, considerando-o ativado e com o mesmo efetivo, mobiliário e localização.

Parágrafo único. O COAPH é o órgão responsável pela regulação das atividades de Atendimento Pré-Hospitalar no CBMERJ, conforme discriminado abaixo:

a) as viaturas do tipo Auto Socorro de Emergência (ASE) ou similar, que compõem os trens de socorro das Unidades do CBMERJ;

b) as aeronaves operadas pelo Grupamento de Operações Aéreas do CBMERJ, que exerçam atividades de APH;

c) os Centros de Recuperação de Afogados (CRA); e

d) o Transporte Inter hospitalar;

Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, estabelecida através do Decreto nº 43.200 , de 15/09/2011, e suas modificações, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I DO DECRETO Nº 43.200 , DE 15.09.2011.

1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

...

2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro

...

2.8 - Subcomando-Geral do CBMERJ

2.8.1 - Diretoria-Geral de Comando e Controle de Operações

2.8.1.1 - Centro de Operações do CBMERJ

2.8.1.2 - Centro de Operações de Atendimento Pré-Hospitalar (COAPH)"

Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde, o Centro de Operações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (COSAMU), da Secretaria de Estado de Saúde.

Parágrafo único. O COSAMU é o órgão responsável pela regulação das viaturas empregadas no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no Município do Rio de Janeiro.

Art. 4º O artigo 4º do Decreto nº 43.017 , de 09/06/2011, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º - As atividades administrativas e operacionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU - Capital), excetuando-se as atividades de regulação das posições de atendimento do SAMU, serão executadas pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ."

Art. 5º Cria a Comissão Conjunta destinada a efetivar a transferência das atividades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - no município do Rio de Janeiro, composta por integrantes das Secretarias de Estado da Casa Civil e Governança, de Defesa Civil, e de Saúde.

Parágrafo único. A comissão a que se refere o caput deste artigo será composta por (1) um representante da Secretária de Estado da Casa Civil e Governança, 3 (três) representantes da Secretária de Estado de Saúde, e 4 (quatro) representantes da Secretaria de Estado de Defesa Civil

Art. 6º Aprova, na forma do Anexo Único, o cronograma de transferência da responsabilidade pela prestação dos serviços de regulação, bem como de toda gestão e operação do SAMU do Município do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para a Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019

WILSON WITZEL

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 46 .635 DE 10 DE ABRIL DE 2019

CRONOGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) 1ª Etapa Descrição da missão

08/04 (08:00h) a 12/04 Assunção do gerenciamento do serviço 192 e treinamento das equipes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro

2ª Etapa

12/04 a 12/07 Período de preparação para transição CBMERJ/SES

3ª Etapa

12/07 a 12/10 Desmobilização das equipes do CBMERJ com a transmissão completa do serviço para a SES