Decreto nº 46.636/2019
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.636 DE 12 DE ABRIL DE 2019
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no art. 37 da CRFB;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a estrutura da Rádio Roquete Pinto - RRP da estrutura da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC para a estrutura da Subsecretaria de Comunicação Social, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SECCG.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SECCG deverá promover a adequação orçamentária, patrimonial e de pessoal, com o objetivo de atender o que determina o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2019
WILSON WITZEL