Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.639/2019

RESTABELECE PELO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SEM REMANEJAMENTO DE PESSOAL E AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESEG, TÃO SOMENTE PARA REATIVAÇÃO DE SEU NÚMERO DE CNPJ MATRIZ E VIABILIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PENDENTES.

DECRETO Nº 46.639 DE 15 DE ABRIL DE 2019

RESTABELECE PELO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SEM REMANEJAMENTO DE PESSOAL E AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESEG, TÃO SOMENTE PARA REATIVAÇÃO DE SEU NÚMERO DE CNPJ MATRIZ E VIABILIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS PENDENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI 35/104/000159/2019;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de cumprimento de obrigações tributárias acessórias que exigem o uso do antigo número de CNPJ da PMJERJ, vinculado ao número de CNPJ Matriz da então Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESEG;

- que o número de CNPJ da SESEG foi baixado, de ofício, pela Receita Federal, o que, por consequência, acarretou a baixa do número de CNPJ da antiga PMERJ (art. 27,

§2º, da Instrução Normativa RFB Nº 1.863);

- a impossibilidade jurídica de utilização de outro número de CNPJ para fins de realização da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores da antiga PMERJ, relativo ao ano-calendário de 2018; e

- as informações prestadas pela Receita Federal do Brasil, em especial aquelas constantes no Ofício nº 723/2019, da Delegacia de Receita Federal DRF/RJ0,

DECRETA:

Art. 1º Fica restabelecida, sem aumento de despesa, remanejamento de pessoal e pelo prazo de 15 (quinze) dias, a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESEG, sem prejuízo à reestruturação realizada por meio do Decreto nº 46.544 , de 01 de janeiro de 2019, especificamente para finalidades fiscais, cumprimento de obrigações tributárias acessórias pendentes e viabilizar a declaração de Imposto de Renda dos servidores;

Art. 2º Compete ao Secretário de Estado da Policia Militar responder interinamente pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESEG, pelo prazo acima estabelecido.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2019

WILSON WITZEL