Decreto nº 46.648/2019
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO ESTADUAL Nº 45.970, DE 31 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.648 DE 03 DE MAIO DE 2019
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO ESTADUAL Nº 45.970 , DE 31 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica Prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o prazo estabelecido no art. 2º, do Decreto nº 45.970 , de 31 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 46.216 , de 08.01.2018, que dispõe sobre a expedição do Documento de Autorização Temporária de Funcionamento - DAFT, que substitui os Certificados de Aprovação e Certificado de Registro emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2019
WILSON WITZEL