Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.650/2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 146.858.333,09 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.650 DE 07 DE MAIO DE 2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 146.858.333,09 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.055 , de 19 de julho de 2018, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2019;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;

- o Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019;

- e o que constam dos Processos nº s E-02/003/43/2019, E-03/001/173/2019, E-07/002/306/2019, E-07/002/313/2019, E-07/002/317/2019, E-07/002/318/2019, E-09/008/222/2018, E-12/207/1507/2019, E-21/019/10/2019, E-21/019/5/2019, E-26/004/19/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 146.858.333,09 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e nove centavos) na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120, da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I, do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, na forma do Anexo III.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2019

WILSON WITZEL