Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.652/2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.344.308.398,11 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*DECRETO Nº 46.652 DE 09 DE MAIO DE 2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.344.308.398,11 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.055 , de 19 de Julho de 2018, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2019;

- o art. 5º, da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;

- o Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019;

- e o que constam dos Processos nº s ALERJ-9228/2019, E-07/002.311/2019, E-02/004/505/2019, E-03/001/170/2019, E-03/001/173/2019, E-07/002/308/2019, E-07/002/313/2019, E-07/002/315/2019, E-07/002/699/2019, E-09/008/100186/2018, E-12/207/1662/2019, E-12/207/223/2019, E-14/001.002724/2019, E-14/001/1188/2019, E-21/019/5/2019, E-21/120/007/2019, E-22/002/69/2019, E-22/003/167/2019, E-22/010/24/2019, E-26/004/17/2019, E-26/005/311/2019, E-26/005/434/2019, E-26/007/3132/2019, E-26/009/30/2019, E-27/051/025/2019, E-27/128/162/2019, E-30/001/130/2019, E-31/003/407/2019, E-31/003/417/2019, E-31/003/429/2019, E-35/088/06/2019, E-35/88/05/2019, E-35/88/4/2019, E-36/068/18/2019, SEI-15/001/000883/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.344.308.398,11 (um bilhão, trezentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e oito mil trezentos e noventa e oito reais e onze centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 2, 3 e 6, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 2.637.660,25 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil seiscentos e sessenta reais e vinte cinco centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam excepcionalizados do parágrafo 2º, do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste Decreto.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do parágrafo 2º, do art. 14 do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2019

WILSON WITZEL

*Omitido no D.O. de 10/05/2019 e publicado no D.O. de 12/06/2019.