Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.658/2019

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEELJE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.658 DE 14 DE MAIO DE 2019

(Vide Decreto nº 48724 /2023) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEELJE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO: a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; a necessidade de observar o disposto no artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019 e artigo 1º do Decreto nº 46.564 /2019; que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão e não acarretará em aumento de despesa; e que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SEELJE de que trata os Decretos nº 46.544 /19, 42.777 /10, 45.116 /15, 45.248 /15, 46.011 /17, 46.373 /18, com suas alterações posteriores, passa a ser a constante deste Decreto.

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, os cargos da estrutura da Secretaria, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Ficam mantidos, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, os cargos constantes no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º A relação e quantitativo dos cargos da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude é a constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 5º As unidades gestoras integrantes da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude e suas respectivas competências são as constantes no Anexo IV deste Decreto.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. WILSON JOSÉ WITZEL

ANEXO I DEMONSTRATIVO DE CARGOS TRANSFORMADOS

CARGOS DA ESTRUTURA ANTIGA CARGOS DA NOVA ESTRUTURA

Símbolo Antiga Denominação Quantitativo Símbolo Nova Denominação Quantitativo

SS Subsecretário de Estado 2 Transformado em SS Subsecretário de Planejamento e Gestão 1

Subsecretário de Esporte, Lazer e Juventude 1

SA Subsecretário Adjunto (Subsecretaria Adjunta de Programas Sócio-Esportivos) 1 Transformado em SA Subsecretário-Adjunto de Monitoramento e Execução 1

DG Superintendente (Superintendência de Políticas para Juventude) 1 Transformados em DG Assessor Chefe 1

Diretor 3 Assessor Especial 3

Coordenador-Geral (Unidade de Gestão do Programa de Inclusão Social e Oportunidade para Jovens) 1 Superintendente de Promoção Institucional 1

DAS-8 Assessor-Chefe 2 Transformados em DG Superintendente de Esporte, Lazer e Eventos 1

Assistente I 6 Superintendente de Inclusão e Ações Socioesportivas 1

Coordenador 4 Superintendente de Articulação e Promoção da Juventude 1

DAS-7 Assessor 5

Assistente II 5

DAS-6 Assistente 26

DAI-6 Assistente II 1

Assessor Técnico 8

DAS-8 Chefe de Divisão 7 Transformados em DAS-8 Coordenador 17

Assessor 16 Assessor Técnico Senior 6

DAS-7 Assessor 11 Transformado em DAS-7 Assessor Técnico 11

DAS-6 Assistente 6 Transformados em DAS-6 Assessor 6

Assistente I 1 Assistente Senior 14

Assistente III 13

DAS-10 Assessor 4 Transformado em DAI-5 Assistente 26

Coordenador de Projetos 1

Chefe de Divisão 1

Total 125 Total 91

ANEXO II DEMONSTRATIVO DE CARGOS MANTIDOS NA NOVA ESTRUTURA

Símbolo Denominação Quantitativo

SE Secretário de Estado 1

CG Chefe de Gabinete 1

DG Assessor Chefe 1

DG Assessor Especial 1

DG Diretor-Geral 1

DAI-6 Assistente II 13

Total 18

ANEXO III DEMONSTRATIVO DE CARGOS - SEELJE NOVA ESTRUTURA

Símbolo Denominação Quantitativo

SE Secretário de Estado 1

SS Subsecretário de Esporte, Lazer e Juventude 1

SS Subsecretário de Planejamento e Gestão 1

SA Subsecretário-Adjunto de Monitoramento e Execução 1

CG Chefe de Gabinete 1

DG Assessor Chefe 2

DG Assessor Especial 4

DG Diretor-Geral 1

DG Superintendente de Promoção Institucional 1

DG Superintendente de Esporte, Lazer e Eventos 1

DG Superintendente de Inclusão e Ações Socioesportivas 1

DG Superintendente de Articulação e Promoção da Juventude 1

DAS-8 Coordenador 17

DAS-8 Assessor Técnico Senior 6

DAS-7 Assessor Técnico 11

DAS-6 Assessor 6

DAS-6 Assistente Senior 3 14 (11 cargos transferidos pelo Decreto nº 47083 /2020)

DAI-6 Assistente II 13

DAI-5 Assistente 26

Total 109

ANEXO IV I - FINALIDADE Em conformidade com artigo 217 da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, e incentivar o lazer, como forma de promoção social. A Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude tem como finalidade formular, coordenar, executar e promover atividades no estado do Rio de Janeiro, por intermédio do esporte, do lazer e da juventude, mecanismos fundamentais para o crescimento do indivíduo, principalmente, na formação da cidadania e inclusão social. II - A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE terá a seguinte estrutura básica: 1. ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Gabinete do Secretário Chefia de Gabinete Assessoria de Controle Interno Assessoria Jurídica 2. ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Subsecretaria de Esporte, Lazer e Juventude Superintendência de Articulação e Promoção da Juventude Coordenadoria de Atenção à Juventude Coordenadoria de Gestão dos CRJ`s Superintendência de Esporte, Lazer e Eventos Coordenadoria de Fiscalização e Prestação de Contas Coordenadoria de Projetos Esportivos Incentivados Coordenadoria de Jogos Escolares e Universitários Superintendência de Inclusão e Ações Socioesportivas Coordenadoria de Programas de Atenção às Comunidades Coordenadoria de Programas para Pessoas com Deficiência e Melhor Idade Coordenadoria de Políticas Esportivas e Fomento a Inovação no Esporte Subsecretaria de Planejamento e Gestão Diretoria-Geral de Administração e Finanças Coordenadoria de Convênios Coordenadoria de Serviços Gerais e Patrimônio Coordenadoria de Contabilidade Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças Coordenadoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Licitações, Contratos e Pregão Superintendência de Promoção Institucional Coordenadoria de Comunicação e Marketing Coordenadoria de Tecnologia e Modernização Coordenadoria de Gestão Estratégica III - COMISSÕES Comissão de Projetos Esportivos Incentivados Comissão Permanente de Licitação Comissão de Pregão IV - ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS SUDERJ - Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro CED - Conselho Estadual de Desportos COJUERJ - Conselho Estadual de Juventude FUGAP - Fundação Garantia do Atleta Profissional CONEFUT - Conselho Estadual do Futebol Masculino e Feminino V - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.