Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.660/2019

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.660 DE 15 DE MAIO DE 2019

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-22/011/17/2019;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;

- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564 /2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesas, na estruturada Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais, o cargo em comissão relacionado no Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto no Decreto nº 42.299 , de 12/02/2010.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2019

WILSON WITZEL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46 .660DE 15/05 /2019 Cargo a ser transformado Cargos resultantes da transformação

Qt. Cargo em Comissão Simb. Qt. Cargos em Comissão Simb.

1 Superintendente (Superintendência de Planejamento e Gestão) VP-3 1 Assessor-Chefe DAS-8

- - - 6 Assessor DAS-8

- - - 2 Assessor DAS-7

- - - 3 Assistente DAS-6

- - - 2 Assistente II DAI-6