Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.665/2019

REESTRUTURA O SISTEMA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETO Nº 46.665 DE 17 DE MAIO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 47278 /2020) REESTRUTURA O SISTEMA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO: - a necessidade de formalizar a nova estrutura de gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, determinada pelo Decreto Estadual nº 46.584 , de 22 de fevereiro de 2019; - a necessidade de atualização dos dispositivos legais que regulamentam a área de TIC do Estado do Rio de Janeiro; - a necessidade de o Governo do Estado ter a sua disposição informações gerenciais confiáveis, e permanentemente atualizadas, para subsidiar o planejamento e a execução de suas políticas públicas, a partir da integração das bases de dados alimentadas e geridas pelos vários órgãos da administração estadual; - a necessidade de convergência e integração dos sistemas de informações estaduais; - a importância da transformação digital e a modernização de toda a gestão e da governança de TIC no Estado do Rio de Janeiro; e - a possibilidade de obtenção de ganhos de economia de escala para o estado, além dos benefícios intrínsecos da padronização, DECRETA:

Art. 1º O Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC é composto pelo conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação de políticas para a informação e comunicação pública.

Art. 2º O SETIC está estruturado em três níveis de atuação: I - Direção Geral; II - Central; III - Setorial.

§ 1º Compete ao nível de Direção Geral, representado pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTIC da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança: I - conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SETIC; II - promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas na área de TIC no Estado; III - promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam para implementação da Política de Governo na área de TIC; IV - estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e as despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado na área de TIC; V - disciplinar, por meio de atos e regulamentos: a) a integração das bases de dados geridas pelos órgãos da administração direta e indireta estadual; b) a segurança das informações sob responsabilidade da administração estadual; c) as contratações consideradas corporativas de itens relacionados à TIC; d) a adoção de padrões, no âmbito do Governo do Estado, concernentes a equipamentos de informática e de comunicação de dados, de rede, de segurança e de aplicativos de automação de escritórios; e) a disponibilização de serviços na internet, de forma a serem incorporados, numa visão integrada, ao governo eletrônico (digital) do Estado do Rio de Janeiro; f) o treinamento, qualificação e aprimoramento contínuo dos recursos humanos do Governo do Estado, envolvidos com TIC; g) a manutenção das informações de todos os programas e projetos planejados e em desenvolvimento, relacionados a TIC no âmbito da administração estadual; e h) outros temas considerados relevantes para a padronização, a integração ou a economia de recursos para o Governo do Estado na área de TIC.

§ 2º Compete ao nível Central, representado pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ: I - cumprir as diretrizes e orientações técnicas estabelecidas pelo nível de Direção Geral, em termos da política de TIC do governo doestado do Rio de Janeiro; II - propor ao nível de Direção Geral diretrizes e orientações técnicas para a edição de regulamentos sobre TIC; III - sugerir ao nível de Direção Geral prioridades para alocação de recursos orçamentários relacionados aos investimentos e às despesas de custeio em tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Governo Estadual; IV - atuar como agente fornecedor de serviços e infraestrutura de TIC, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo nível de Direção Geral; V - projetar, desenvolver, sediar, manter e operar bases de dados corporativas operacionais e de suporte à decisão, de sistemas sediados no PRODERJ e de outros geridos pelos órgãos da administração direta e indireta, cuja integração seja necessária para uso corporativo do Governo do Estado; VI - conduzir e disponibilizar atas de registros de preços e contratos corporativos para suprir itens relativos à TIC aos órgãos e entidades do estado de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas; VII - prestar consultoria aos órgãos da administração estadual para montagem de pequenas infraestruturas locais; VIII - desenvolver projetos e sistemas informatizados de interesse do Governo do Estado, bem como prestar consultoria e assessoramento em TIC para toda a administração pública estadual; IX - promover a criação e a gestão do inventário permanente dos equipamentos de informática e de comunicação de dados, das licenças de software, dos contratos de manutenção e de terceirização de equipamentos, dos contratos de desenvolvimento e manutenção de software dos órgãos da administração direta e indireta do estado, englobando o quantitativo e o perfil do pessoal alocado em suas Assessorias de Informática, ou setores equivalentes; X - administrar, manter e operar a infraestrutura de comunicações, representada pela Rede Governo, incluindo os equipamentos centralizados, como os servidores; XI - conceber, implantar e administrar um sistema para acompanhamento dos programas e projetos relacionados à TIC, que forneça ao nível de Direção Geral informações voltadas para a gestão integrada das ações, previstas e em curso, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado; XII - incentivar uma maior qualificação dos recursos humanos do governo do estado envolvidos com a TIC, divulgando a realização de eventos, cursos e seminários voltados para o setor, e coordenando ações direcionadas para o treinamento e o aprimoramento contínuo do pessoal alocado nas Assessorias de Informática, ou setores equivalentes, das secretarias e demais órgãos da administração direta e indireta; XIII - testar e homologar os produtos oferecidos pelo mercado na área de TIC de forma a subsidiar o nível de Direção Geral na aprovação de Instruções Normativas e Notas Técnicas que visem a orientar a aquisição de itens de informática pela administração pública estadual; e XIV - desenvolver planos de contingência para os ambientes sob a responsabilidade de gestão e operação nível Central, em particular aqueles que envolvam a infraestrutura de comunicação de dados e os equipamentos centralizados que dão suporte aos sistemas corporativos do Governo do Estado.

§ 3º Compete ao nível Setorial, representado pelas Assessorias de Informática, ou setores equivalentes, de todos os órgãos da administração direta e indireta do estado do Rio de Janeiro: I - cumprir as diretrizes e orientações técnicas estabelecidas pelo nível de Direção Geral, em termos da política de TIC do Governo do Estado do Rio de Janeiro; II - encaminhar ao nível de Direção Geral o seu planejamento anual de investimentos e despesas de custeios com TIC; III - cumprir as orientações normativas e técnicas do nível de Direção Geral; IV - fornecer ao nível Central, na periodicidade e com grau de confiabilidade requerido, as informações armazenadas nos bancos de dados sob a sua gestão, objetivando a criação de base de dados integrada, com informações estratégicas para subsidiar o Governo do Estado no planejamento e execução das políticas públicas; V - alimentar, com a periodicidade requerida, as bases de dados operadas pelo Nível Central com o inventário permanente dos equipamentos de informática e de comunicação de dados, das licenças de software, dos contratos de manutenção e de terceirização de equipamentos, dos contratos de desenvolvimento e manutenção de softwares dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, englobando o quantitativo e o perfil do pessoal alocado em suas Assessorias de Informática ou em setores com funcionalidades equivalentes; VI - fornecer os meios para facilitar a interconexão da sub-rede de comunicação que, eventualmente opere e administre, inclusive, telefonia, à infraestrutura de comunicações da Rede Governo; VII - implementar e monitorar permanentemente os mecanismos e procedimentos relacionados a segurança das informações, com o intuito de preservar a integridade, a confidencialidade e a privacidade dos dados sob a sua guarda e responsabilidade; VIII - fornecer ao nível de Direção Geral, na periodicidade demandada, informações relacionadas às ações previstas e em curso, envolvendo projetos referentes à TIC, desencadeados por iniciativa do órgão setorial; IX - promover uma maior qualificação do pessoal envolvido com a TIC, estimulando sua participação em eventos, cursos e seminários voltados para o setor, e em processos de treinamento e de aprimoramento continuo; X - fazer cumprir os atos e regulamentações do nível de Direção Geral concernentes à aquisição de itens relacionados à tecnologia da informação e comunicação; e XI - desenvolver e implementar planos de contingência para os ambientes sob a sua responsabilidade e de gestão e operação.

§ 4º As Assessorias de Informática, ou setores equivalentes, de todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro serão coordenados tecnicamente pelo PRODERJ, sem prejuízo de sua subordinação administrativa.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos Estaduais nº 26.995 , de 18 de agosto de 2000, 32.716 , de 30 de janeiro de 2003 e 40.709 , de 10 de abril de 2007. Rio de Janeiro, 17 de maio de 2019 WILSON WITZEL