Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.673/2019

ALTERA E CONSOLIDA A COMISSÃO CONSULTIVA ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO - MARACANÃ.

DECRETO Nº 46.673 DE 10 DE JUNHO DE 2019

ALTERA E CONSOLIDA A COMISSÃO CONSULTIVA ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO - MARACANÃ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º A Comissão Consultiva do Estádio Jornalista Mario Filho - Maracanã, instituída, sem aumento de despesa, pelo Decreto nº 46.599 , de 18 de março de 2019, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com objetivo de elaborar estudo e parecer para a manutenção das atividades essenciais do complexo esportivo, passa avigorar com a redação alterada e consolidada por este Decreto.

Art. 2º A Comissão deverá apresentar um estudo preliminar em 30(trinta) dias, ao Secretário de Esporte, Lazer e Juventude, contendo a identificação, o detalhamento dos serviços mínimos essenciais e o modelo jurídico a ser adotado para manter a continuidade das atividades.

Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto passa a ser composta pelos seguintes integrantes:

I - CÁSSIO RODRIGUES BARREIROS, Presidente;

II - ANA BEATRIZ LEAL, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança;

III - RODRIGO OTÁVIO GOMES DO NASCIMENTO, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança;

IV - PAULA DA SILVA RAMOS, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança;

V - FABIANA ALVES DA SILVA, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança;

VI - LUIS AUGUSTO BRUM, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança;

VII - PAULO VITOR DE SOUZA ARAUJO, membro indicado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;

VIII - VANESSA FABIANE FERREIRA, membro indicado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;

IX - THIAGO RIBEIRO DE PAULA, membro indicado pela SUDERJ.

Art. 4º Fica designada a servidora ANA BEATRIZ LEAL, membro representante da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, como substituta do Presidente da Comissão, em suas faltas e impedimentos legais.

Art. 5º Após a elaboração do estudo preliminar de que trata o artigo1º do presente Decreto, a comissão consultiva ficará responsável por apresentar em até 180 (cento e oitenta dias), um estudo detalhado em caráter definitivo que servirá de base para a realização do processo contendo o novo modelo jurídico a ser celebrado pelo Poder Público.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 46.599 , de 18.03.2019.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2019

WILSON WITZEL