Decreto nº 46.677/2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.677 DE 13 DE JUNHO DE 2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 8.055 , de 19 de Julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2019;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;
- o Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019;
- e o que constam dos Processos nº s E-02/004/505/2019, E-03/001/170/2019, E-07/002.308/2019, E-07/002/310/2019, E-26/003/66/2019, E-26/007/1746/2019, E-27/144/100.002/2018, E-35/88/04/2019, SEI-12/001/009647/2019, SEI-32/001/003102/2019, SEI-35/008/000491/2019 e SEI-35/008/001790/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 264.542.559,06 (duzentos e sessenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e seis centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2, 3 e 6, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA, no valor de R$ 726.437,00 (setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam excepcionalizados do
§2º do art. 14 e
§2º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2019
WILSON WITZEL