Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.679/2019

MODIFICA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A DENOMINAÇÃO DE UNIDADE ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.679 DE 17 DE JUNHO DE 2019

MODIFICA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A DENOMINAÇÃO DE UNIDADE ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-03/022/85/2018;

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;

- a Lei Federal nº 12.594 , de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a proteção integral e a primazia do atendimento aos adolescentes em conflito com a Lei e institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;

- a modernização e a adequação político-social das Unidades Administrativas no âmbito do NOVO DEGASE, em conformidade com o princípio da eficiência contido no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;

- o que preceitua o artigo 227, da Constituição da República Federativa do Brasil, através da Lei Federal nº 12.594 /12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, reafirmando a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a natureza pedagógica das Medidas, a política de Socioeducação, e a inserção social do adolescente em conflito com a Lei; e

- a necessidade de instalar Unidade de Atendimento em Socioeducação administrativamente vinculada ao DEGASE em Campos dos Goytacazes,

DECRETA:

Art. 1º Fica modificado, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, Órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, o Centro de Tratamento em Dependência Química Recuperando Vidas, unidade administrativa nº 184883, que doravante será denominado de Centro de Socioeducação - CENSE e situado na Avenida São Fidélis, nº 415, Parque Corrientes, Campos dos Goytacazes - RJ. CEP 28.053-592.

Art. 2º O Centro de Socioeducação - CENSE destinar-se-á ao atendimento de adolescentes em conflito com a lei do sexo masculino, do Estado do Rio de Janeiro, aos quais tenha sido aplicada a medida socioeducativa de inserção em regime de Internação Provisória, para fins de atender o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e na Lei Federal nº 12.594 /2012 que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação adotará as providências complementares à fiel execução deste Decreto, observada a legislação pertinente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2019

WILSON WITZEL