Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.681/2019

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 44.862, 01 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 46.681 DE 18 DE JUNHO DE 2019

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 44.862 , 01 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-11/001/168/14;

CONSIDERANDO:

- a nova estrutura do Poder Executivo instituída pelo Decreto Estadual nº 46.556 , de 08 de janeiro de 2019; e

- a necessidade de atualizar a composição dos membros da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro - CPPDE,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 44.862 , de 01 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro será integrada pelo Titular, ou representante por ele indicado, das seguintes Secretarias:

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais;

II - Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança;

III - Secretaria de Estado de Fazenda;

IV - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento;

V - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

VI - Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais;

VII - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VIII - Secretaria de Estado de Transportes;

IX - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário, em especial o Decreto Estadual nº 46.200 , de 19 dezembro de 2017.

Rio de Janeiro,18 de junho de 2019

WILSON WITZEL