Decreto nº 46.681/2019
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 44.862, 01 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 46.681 DE 18 DE JUNHO DE 2019
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 44.862 , 01 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-11/001/168/14;
CONSIDERANDO:
- a nova estrutura do Poder Executivo instituída pelo Decreto Estadual nº 46.556 , de 08 de janeiro de 2019; e
- a necessidade de atualizar a composição dos membros da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro - CPPDE,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 44.862 , de 01 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro será integrada pelo Titular, ou representante por ele indicado, das seguintes Secretarias:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais;
II - Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança;
III - Secretaria de Estado de Fazenda;
IV - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento;
V - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
VI - Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais;
VII - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VIII - Secretaria de Estado de Transportes;
IX - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário, em especial o Decreto Estadual nº 46.200 , de 19 dezembro de 2017.
Rio de Janeiro,18 de junho de 2019
WILSON WITZEL