Decreto nº 46.682/2019
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETRIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA (SECCG), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.682 DE 18 DE JUNHO DE 2019
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETRIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA (SECCG), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-12/001/003646/2019; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; - que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão; - que o equilíbrio fiscal sustentável deve adotar a premissa da qualificação do gasto público com o menor sacrifício da prestação finalística da administração; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:
Art. 1º A Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ fica vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, cabendo à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SUBPOG o controle e a supervisão acerca das questões concernentes ao planejamento, execução e avaliação das atividade de competência da Fundação.
Art. 1º - A Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, fica vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, cabendo à Subsecretaria Geral - SUBGERAL o controle e a supervisão acerca das questões concernentes ao Planejamento, execução e avaliação das atividades de competência da Fundação(Redação dada pelo Decreto nº 46909 /2020)
Art. 2º O Anexo IV, do Decreto nº 46.591 , de 27 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA: I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA 1 - Gabinete do Secretário 1.1 - Chefia de Gabinete 1.1.1 - Assessoria Técnica 1.1.2 - Assessoria de Controle dos Cargos em Comissão 1.1.3 - Assessoria para Preparo e Publicação dos Atos Oficiais 1.1.4 - Assessoria de Empresas em Liquidação 1.2 - Assessoria Jurídica 1.3 - Assessoria de Controle Interno 1.4 - Assessoria de Contabilidade 1.5 - Assessoria de Assuntos Legislativos 1.6 - Ouvidoria 1.7 - Corregedoria II - ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR VINCULADO AO SECRETÁRIO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA 2 - Subsecretaria Geral 2.1 - Superintendência Especial de Projetos Sociais 2.1.1 - Assessoria de Programas 2.1.2 - Assessoria de Administração 2.1.3 - Assessoria de Marketing 2.1.4 - Assessoria Jurídica da SEPS 2.2. - Laboratório de Aceleração da Eficiência Pública 2.3 - Assessoria de Assuntos Estratégicos III - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO E A SUBSECRETARIA GERAL DA SECRETARIA DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA 3.1 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas 3.1.1 - Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas 3.1.2 - Assessoria de Suporte Administrativo e Judicial 3.1.3 - Superintendência de Sistemas de Gestão de Pessoas 3.1.3.1-Coordenadoria de Gestão do Processamento 3.1.3.2-Coordenadoria de Gestão das Aplicações 3.1.3.3-Coordenadoria Central de Relacionamento 3.1.3.4 - Coordenadoria de Suporte Tecnológico 3.1.3.5-Coordenadoria de Gestão das Consignações 3.1.3 - Superintendência de Normas e Consultas 3.1.4.1-Coordenadoria de Normas 3.1.4.2 - Coordenadoria de Consultas 3.1.4.3 - Coordenadoria de Gestão do Cadastro e Processos de Pessoal 3.1.5-Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas 3.1.5.1 - Coordenadoria de Provimento e Desenvolvimento de Pessoas 3.1.5.2 - Coordenadoria de Carreiras e Remuneração 3.1.5.3 - Coordenadoria de Gestão da Informação e do Conhecimento (...) 3.4 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão 3.4.1 - Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão 3.4.2 - Coordenadoria de Ensino e Redes de Planejamento e Gestão 3.4.3 - Superintendência de Planejamento 3.4.3.1 - Coordenadoria de Instrumentos de Planejamento 3.4.3.2 - Coordenadoria de Qualificação da Informação em Planejamento 3.4.3.3 - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação 3.4.4 - Superintendência de Orçamento 3.4.4.1 - Coordenadoria da Receita 3.4.4.2 - Coordenadoria de Programação Orçamentária 3.4.5 - Superintendência da Qualidade da Despesa Pública 3.4.5.1 - Coordenadoria de Acompanhamento da Despesa Pública 3.4.5.2 - Coordenadoria de Captação e Investimentos 3.4.5.3 - Coordenadoria de Gestão de Convênios 3.4.6 - Superintendência de Gestão por Processos 3.4.6.1 - Coordenadoria de Processos 3.4.6.2 - Coordenadoria de Gestão do Sistema Eletrônico de Informação - SEI/RJ (...) 3.6 - Subsecretaria de Comunicação Social 3.6.1 - Assessoria Técnica de Gestão 3.6.2 - Assessoria de Imprensa 3.6.3 - Superintendência de Publicidade, Promoção e Eventos 3.6.3.1 - Coordenadoria de Publicidade 3.6.3.2 - Coordenadoria de Eventos 3.6.4 - Superintendência de Comunicação Digital e Relações Públicas 3.6.4.1 - Coordenadoria de Portais e Redes Sociais 3.6.4.2 - Coordenadoria de Comunicação Interna e Relações Intragovernamentais 3.6.5 - Rádio Roquete Pinto
Art. 3º Ficam incluídos, a contar de 1º de março de 2019, na relação de cargos em comissão transferidos da Secretaria de Estado da Fazenda para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, de que trata o Anexo I, do Decreto nº 46/591, de 27 de fevereiro de 2019: SÍMBOLO CARGO OCUPANTE ID. FUNCIONAL VÍNCULO
DAI-5 Secretário II JULIA AUDAY DE PINHO 50813544 1
DAS-6 Assistente GUILHERME AUGUSTO GOETTNAUER 50717448 1
Art. 4º Ficam incluídos, a contar de 1º de março de 2019, na relação de servidores requisitados transferidos da Secretaria de Estado da Fazenda para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, de que trata o Anexo II, do Decreto nº 46/591, de 27 de fevereiro de 2019: NOME ID. FUNCIONAL VÍNCULO
BENEDIVAL DE ALMEIDA MIRANDA FILHO 19399030 4
JOSE MARIA DA SILVA PENA 20131836 3
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de junho de 2019 WILSON WITZEL