Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.683/2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 262.934.426,18 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.683 DE 27 DE JUNHO DE 2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 262.934.426,18 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.055 , de 19 de Julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2019;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;

- o Decreto Estadual nº 46.566 de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019;

- e o que constam dos Processos nº s E-14/001/002724/2019, E-14/001/1188/2019 e SEI-12/001/011514/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 262.934.426,18 (duzentos e sessenta e dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e seis reais e dezoito centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam excepcionalizados do parágrafo 2º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2019

WILSON WITZEL

*Omitido no D.O. de 28/06/2019 e publicado no D.O. de 16/07/2019.