Decreto nº 46.684/2019
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 46.642, DE 17.04.2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.684 DE 28 DE JUNHO DE 2019
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 46.642 , DE 17.04.2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de adaptação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro às exigências do Decreto nº 46.642 , de 17.04.2019, que regulamentou a fase preparatória no âmbito das licitações estaduais, e
- a necessidade de prazo mais alargado para que os órgãos e entidades possam adequar as suas estruturas e treinar os servidores públicos para atender ao regramento do Decreto nº 46.642 , de 17.04.19,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 46.642 , de 17.04.2019, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a fim de que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual possam se adaptar às novas exigências da fase preparatória das licitações públicas estaduais.
Art. 2º Na forma do disposto no artigo 41 do Decreto nº 46.642 , de 17.04.19, o Órgão Central de Logística e a Procuradoria Geral do Estado deverão editar, no prazo referido no artigo 1º, ato conjunto disciplinando as orientações complementares para cumprimento das exigências da fase preparatória das licitações públicas estaduais.
Art. 3º O Órgão Central de Logística e a Procuradoria Geral do Estado deverão promover, em conjunto, cursos para o treinamento dos servidores públicos estaduais responsáveis pelos atos da fase preparatória das licitações estaduais.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2019
WILSON WITZEL