Decreto nº 46.686/2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ - EGE-SEFAZ, NO VALOR DE R$ 100.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EMVIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.686 DE 02 DE JULHO DE 2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ - EGE-SEFAZ, NO VALOR DE R$ 100.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EMVIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 8.055 , de 19 de julho de 2018, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2019;
- o art. 5º, da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;
- o Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019; e
- e o que consta do Processo nº ALERJ 17393/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal dos Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da SEFAZ - EGE-SEFAZ, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotação orçamentária, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, na forma do Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2019
CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO