Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.688/2019

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.688, DE 04 DE JULHO DE 2019

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;

- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564 /2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança para a da Fundação Leão XIII, da Vice-Governandoria do Estado, os cargos em comissão, vagos, relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2019

CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA

Governador em Exercício

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.688, DE 04/07/2019

CARGO EM COMISSÃO SIMBOLO ÚLTIMO OCUPANTE ID FUNCIONAL DECRETO

Ajudante I DAI-1 Edvânia Cristina Passos da Silva 5076670-8 46.026, DE 21/06/2017

Ajudante I DAI-1 Luciana Ribeiro Cavalcante 4147464-3 46.026, DE 21/06/2017

Ajudante I DAI-1 Sergio Murilo Correia 3000425-0 46.026, DE 21/06/2017