Decreto nº 46.689/2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA, NO VALOR DE R$ 11.600.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 46.689 DE 04 DE JULHO DE 2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA, NO VALOR DE R$ 11.600.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 8.055 , de 19 de julho de 2018, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2019;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;
- o Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019;
- e o que consta do Processo nº ALERJ 18235/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, no valor de R$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil reais), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotação orçamentária, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, na forma do Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2019
CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA
Governador Em Exercício
*Omitido no D.O. de 05/07/2019 e publicado no D.O. de 09/07/2019.