Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.690/2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE DIREITOS HUMANOS - SEDSODH E AO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.225.056,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.690 DE 08 DE JULHO DE 2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE DIREITOS HUMANOS - SEDSODH E AO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.225.056,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.055 , de 19 de Julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2019;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;

- o Decreto Estadual nº 46.566 de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019;

- e o que consta do Processo nº sEI-12/001/012541/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Secretaria de Estado Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos - SEDSODH e ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor global de R$ 3.225.056,00 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil e cinquenta e seis reais), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, na forma do Anexo II.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2019

WILSON WITZEL