Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.691/2019

DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 46.691 DE 09 DE JULHO DE 2019

DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que JOÃO GILBERTO foi o grande personagem da música popular brasileira e Intérprete da Bossa Nova, contribuindo, assim, para a difusão da cultura brasileira no mundo,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 03 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento do cantor, violinista e compositor JOÃO GILBERTO DO PRADO PEREIRA DE OLIVEIRA, conhecido como JOÃO GILBERTO, "PAI DA BOSSA NOVA. "

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2019

WILSON WITZEL