Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.692/2019

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA NOMEAR O ADMINISTRADOR AEROPORTUÁRIO LOCAL PARA REPRESENTAR O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.692 DE 11 DE JULHO DE 2019

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA NOMEAR O ADMINISTRADOR AEROPORTUÁRIO LOCAL PARA REPRESENTAR O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-13/002/734/2019;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, insculpidos no art. 37, da CRFB; e

- o preceituado no art. 145, inciso VI, alínea "a" combinado com seu parágrafo único da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional do Governo para nomear o Administrador Aeroportuário Local (AAL), para representar o Estado do Rio de Janeiro junto à Agência Nacional de Aviação Civil, Força Aérea Brasileira e demais órgãos públicos, para tratar os assuntos:

I - aeronaves pertencentes à frota da Subsecretaria Militar;

II - helipontos da Lagoa (SDHL), do Palácio Guanabara (SDPG) e do Palácio Laranjeiras (SWLG); e

III - instalações físicas localizada na Avenida Borges de Medeiros, nº 1.444 - Lagoa - Rio de Janeiro, imóvel integrante da estrutura da Subsecretaria Militar do GSI-RJ.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2019

WILSON WITZEL