Decreto nº 46.699/2019
ALTERA O DECRETO Nº 26.325, DE 17 DE MAIO DE 2000, PARA AMPLIAR A ATRIBUÇÃO DAS DELEGACIAS DE ACERVO CARTORÁRIO - DEAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.699 DE 24 DE JULHO DE 2019
ALTERA O DECRETO Nº 26.325 , DE 17 DE MAIO DE 2000, PARA AMPLIAR A ATRIBUÇÃO DAS DELEGACIAS DE ACERVO CARTORÁRIO - DEAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-09/495/100006/2018;
CONSIDERANDO:
-a necessidade da ampliação das atribuições exercidas pelas Delegacias de Acervo Cartorário, possibilitando que as mesmas auxiliem na conclusão dos procedimentos investigatórios existentes nas Delegacias integrantes do Sistema Delegacia Legal;
-a necessidade de tornar as Delegacias de Acervo Cartorário como integrantes definitivas da estrutura da Polícia Civil; e
-o novo modelo de gestão pública, atenta aos princípios da eficiência e interesse público,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 5º do Decreto nº 26.325 , de 17 de maio de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º As Delegacias de Acervo Cartorário - DEAC, criadas pelo Decreto nº 26.235 de 17 de maio de 2000, remanescentes, passam a ter caráter permanente.
Art. 2º Incumbe às DELEGACIAS DE ACERVO CARTORÁRIO - DEAC, exclusivamente, concluir procedimentos investigatórios, encerrar livros, pastas e talonários das unidades de Polícia Judiciária transformadas em Delegacia Legal, bem como trabalhar acervo das referidas unidades, pós-implementação do Sistema Delegacia Legal, determinados por ato normativo interno da Secretaria de Estado de Polícia Civil.
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Art. 5º O Secretário de Estado de Polícia Civil editará os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 2º Fica revogado o artigo 4º do Decreto estadual nº 26.325 , de 17 de maio de 2000.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2019
WILSON WITZEL