Decreto nº 46.704/2019
CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO RIO DE JANEIRO - 5ª CESAN/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.704 DE 25 DE JULHO DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 46837 /2019) CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO RIO DE JANEIRO - 5ª CESAN/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, o disposto na Lei nº 5691 , de 16 de abril de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-31/003/1116/2019; CONSIDERANDO: - a necessidade de se realizar a 5ª CESAN, que terá por objetivo geral "mobilizar a sociedade e o poder público para o enfrentamento da pobreza e da fome e afirmar o papel do Estado na garantia constitucional do Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA", estabelecendo compromissos para efetivar o referido direito, de forma adequada e saudável, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e - a proposta de data indicada para a realização da 5ª CESAN, com margem de mais de sessenta dias para sua efetivação está sinalizada para os dias 28, 29 e 30 de agosto de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio de Janeiro - 5ª CESAN/RJ, e suas etapas municipais e regionais preparatórias (Conferências Municipais e Regionais), sob a Temática "Alimentação Adequada e Saudável: Direito de Todos", a se realizar nos dias 28 a 30 de agosto de 2019.
Art. 2º Convocar Conselheiros (as) Estaduais do CONSEA-RJ e delegados (as) eleitos (as) nas Conferências Municipais e Regionais para a 5ª CESAN/RJ do Rio de Janeiro, etapa estadual, para discutir diretrizes e prioridades para atualização da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio de Janeiro.
Art. 3º Designar a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para providenciar as medidas e recursos necessários para a efetivação das Conferências Regionais de SAN (em parceria com os Municípios sede de sua implementação) e, integralmente, da 5ª Conferência Estadual de SAN.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de julho de 2019 WILSON WITZEL