Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.705/2019

INSTITUI O PROGRAMA COMUNIDADE CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.705 DE 26 DE JULHO DE 2019

INSTITUI O PROGRAMA COMUNIDADE CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO: -a necessidade de elaborar estudos e coordenar ações em áreas de grande concentração populacional e de baixa renda no Estado do Rio de Janeiro em atenção ao interesse público; - que o Programa Comunidade Cidade tem como premissa intervir em comunidades de baixa renda de todo o Estado do Rio de Janeiro, através de investimentos nas áreas de infraestrutura de saneamento, mobilidade urbana, habitação, construção e reforma de equipamentos públicos, bem como de soluções para minimizar as questões relacionadas aos resíduos sólidos; e -a necessidade de assegurar condições dignas de vida à população de baixa renda e que vive em comunidades, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Programa Comunidade Cidade, com a finalidade de implementar políticas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de habitação, o acesso e a mobilidade urbana, a garantia do fornecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem, a construção de equipamentos públicos e a solução dos problemas relativos aos resíduos sólidos.

Art. 2º O Programa Comunidade Cidade tem como objetivo integrar os diversos órgãos estaduais, a fim de tornar as ações mais ágeis em relação a gestão, implantação, monitoramento e fiscalização do Programa.

Art. 3º Compete ao Programa Comunidade Cidade: I - fornecer infraestrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem; II - construir moradia com o desiderato de evitar realocações e deslocamentos forçados; III - garantir acessibilidade e mobilidade, através da abertura de novas vias, melhoria das vias existentes, abertura de becos e vielas, construção de elevadores, planos inclinados, escadas e rampas; IV - garantir as políticas sociais, com a construção ou reforma de equipamentos públicos que atendam a demanda das comunidades, priorizando educação, através da construção ou reforma de creches e de escolas profissionalizantes; V - melhorar a gestão dos resíduos sólidos; VI - proporcionar a geração de trabalho e renda, com a criação depostos de trabalho nas obras, de projetos de capacitação de mão de obra, em parceria com a FAETEC, os sindicatos da Construção Civil, SENAI, SENAC, entre outros.

Art. 4º O Programa Comunidade Cidade funcionará sob a Coordenação Geral do titular da Subsecretaria de Urbanização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras.

Art. 5º O Programa Comunidade Cidade é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: a) Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SECCG; b) Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais - SEGOV; c) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA; d) Secretaria de Estado das Cidades - SECID; e) Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC; f) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH; g) Secretaria de Estado de Saúde - SES; h) Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS; i) Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC; j) Procuradoria Geral do Estado - PGE; k) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais - SEDEERI; l) Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SEELJE; m) Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM; n) Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; o) Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC; p) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; q) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação; r) Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE;

Art. 5º - O Programa Comunidade Cidade é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SECCG; II - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ; III - Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais - SEGOV; IV - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais - SEDEERI; VI - Secretaria de Estado das Cidades - SECID; VII - Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB; VIII - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA; IX - Empresa de Obras Públicas - EMOP; X - Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM; XI - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; XII - Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC; XIII - Secretaria de Estado de Saúde - SES; XIV - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC; XV - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI; XVI - Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC; XVII - Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS; XVIII - Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS; XIX - Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ; XX - Instituto Estadual do Ambiente - INEA; XXI - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC; XXII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH; XXIII - Fundação Leão XIII - Fundação LEAO XIII; XXIV - Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SEELJE; XXV - Secretaria de Estado de Turismo - SETUR; XXVI - Procuradoria Geral do Estado - PGE; XXVII - Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro - DPGE; XXVIII - Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE. (Redação dada pelo Decreto nº 46774 /2019)

§ 1º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do Programa Comunidade Cidade serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam.

Art. 6º O Programa Comunidade Cidade se reunirá sempre que convocado pelo Coordenador.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de julho de 2019 WILSON WITZEL