Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.706/2019

REINSTITUI OS BENEFÍCIOS FISCAIS PUBLICADOS PELA PORTARIA SSER Nº 168/2018, COM SUA INCLUSÃO NO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 46 .409/2018, NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 190/17.

DECRETO Nº 46.706 DE 29 DE JULHO DE 2019

REINSTITUI OS BENEFÍCIOS FISCAIS PUBLICADOS PELA PORTARIA SSER Nº 168 /2018, COM SUA INCLUSÃO NO

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 46 .409/2018, NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 190/17.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e

considerando o disposto na cláusula nona e cláusula décima, ambas do Convênio ICMS190/17, de 15 de dezembro de 2017, e o contido no Processo nº E-04/058/20/2019;

CONSIDERANDO:

- que ainda não foram reinstituídos os benefícios fiscais previstos nos atos normativos publicados pela Portaria SSER nº 168 , de 24 de outubro de 2018; e

- que o Decreto nº 46.409 , de 30 de agosto de 2018, consolida em seu Anexo Único a relação de todos os atos normativos instituidores dos benefícios fiscais reinstituídos,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reinstituídos, nos termos do Decreto nº 46.409 , de 30 de agosto de 2018, e do Convênio ICMS nº 190/17, de 4 de dezembro de 2017, os benefícios fiscais previstos nos atos normativos constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. Ficam incluídos no Anexo Único do Decreto nº 46.409 , de 30 de agosto de 2018, os itens 232, 233 e 234, com a redação do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2019

WILSON WITZEL

ANEXO ÚNICO Item Tipo do Ato Número do Ato Data do Ato Ementa ou assunto Data limite de fruição

(...) (...) (...) (...) (...) (...)

232 Lei 6.068 27/10/2011 Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - Fundes e dá outras providências. Requisito para fruição do benefício do Fundes (art. 6º). 31/12/2032

233 Lei 2.804 08/10/1997

Dispõe

sobre o serviço público de transporte aquaviário de passageiros, cargas e veículos no Estado do Rio de Janeiro.

Tributação sobre a saída (art. 17). 31/12/2032

234 Lei 2.869 18/12/1997 Dispõe sobre o regime de prestação do serviço público de transporte ferroviário e metroviário de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, e sobre o serviço público de saneamento básico no estado do Rio de Janeiro. Tributação sobre a saída (art. 22). 31/12/2032