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Decreto nº 46.707/2019

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGOV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.707 DE 30 DE JULHO DE 2019

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGOV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas na estrutura básica da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais, sem aumento de despesas a Subsecretaria de Ações Estratégicas, a Subsecretaria de Gestão Administrativa e Subsecretaria de Relações Institucionais.

Parágrafo único. Compete ao titular da Chefia de Gabinete responder pela Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais nas ausências e impedimentos do Secretário de Estado de Governo e Relações Institucionais.

Art. 2º Ficam alteradas as denominações e mantidos os atuais ocupantes dos cargos em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais, sem aumento de despesa, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 3º Em decorrência, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais, criada pelo Decreto nº 25.162 , de 01 de janeiro de 1999, fica alterada e consolidada na forma do Anexo II do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2019

WILSON WITZEL

ANEXO I

Cargos em comissão com denominações alteradas e ocupantes mantidos da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais OCUPANTE ID FUNCIONAL DENOMINAÇÃO ANTERIOR DO CARGO SÍMBOLO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGO - Superintendente SS Subsecretário

VAGO - Superintendente SS Subsecretário

ANEXO II

Estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais

I - FINALIDADE

A Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais é órgão integrante da estrutura da Administração direta estadual dirigida por um Secretário de Estado. Constitui-se como órgão central de articulação política do governo, de assistência ao governador na elaboração da agenda de governo, de elaboração das ações estratégicas para as políticas de estado.

A Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais possui a finalidade de articular e coordenar os interesses políticos e institucionais do estado, a fim de identificar oportunidades de ação para o cumprimento dos objetivos definidos pelo Governador.

II - ORGANIZAÇÃO

A Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário pelo Chefe de Gabinete.

III - A Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais terá a seguinte estrutura básica:

I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

1 - Gabinete do Secretário

1.1 - Chefia de Gabinete

1.2 - Assessoria Jurídica

1.3 - Assessoria de Comunicação

1.4 - Unidade de Controle Interno

1.5 - Corregedoria

1.6 - Ouvidoria

1.7 - Assessoria de Gestão de Resultados

1.8 - Câmara Metropolitana

II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

3.1 - Subsecretaria de Ações Estratégicas

3.1.1 - Assessoria de Inteligência e Estatística

3.1.2 - Assessoria de Capacitação Continuada

3.1.3 - Superintendência da Lei Seca

3.1.3.1 - Coordenação Operacional da Lei Seca

3.1.3.2 - Coordenação Administrativa da Lei Seca

3.1.4 - Superintendência da Barreira Fiscal

3.1.4.1 - Coordenação Operacional da Barreira Fiscal

3.1.4.2 - Coordenação Administrativa da Barreira Fiscal

3.1.5 - Superintendência da Segurança Presente

3.1.5.1 - Coordenação Operacional da Segurança Presente

3.1.5.2 - Coordenação Administrativa da Segurança Presente

3.2 - Subsecretaria de Gestão Administrativa

3.2.1 - Assessoria de Tecnologia da Informação

3.2.2 - Coordenação de Recursos Humanos

3.2.3 - Coordenação de Transporte

3.2.4 - Diretoria Geral de Administração e Finanças

3.2.4.1 - Coordenação Financeira

3.2.4.2 - Coordenação de Planejamento

3.2.4.3 - Coordenação de Contabilidade

3.2.4.4 - Coordenação de Contratos e Compras

3.2.4.5 - Coordenação Administrativa

3.2.4.5.1 - Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

3.2.4.5.2 - Divisão de Apoio Administrativo

3.3 - Subsecretaria de Relações Institucionais

IV - ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS

4.1 - Conselho Consultivo para o Desenvolvimento da Baixada Fluminense;

4.2 - Conselho Estadual de Política Urbana - CONEPURB;

4.3 - Fundo de Programas e Projetos Prioritários - FPPP;

4.4 - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano - FDM.

V - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.

* Republicado no D.O. 01/08/2019 por ter saído com incorreções no D.O. de 31/07/2019.