Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.716/2019

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA NOVA UNIDADE ESCOLAR DA SEEDUC.

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DECRETO Nº 46.716 DE 05 DE AGOSTO DE 2019

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA NOVA UNIDADE ESCOLAR DA SEEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-03/001/1039/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro/RJ, constituído pelos lotes de terreno abaixo descritos: " - MATRÍCULA nº 109261-2DJ-1-217, Ficha nº 01, Lº: 6F, Fls. 64v, nº 20001 - RUA DO TERÇO, prédio nº 2 e respectivo terreno medindo: 12,00m de largura por 40,00m de extensão, confrontando pelos lados com terrenos de sucessores de Lêoncio Machado, e, nos fundos com terreno do adquirente. Título Aquisitivo: Lº 3J, fls. 188, nº 10872. Proprietário: JOSÉ FRANCISCO DE FREITAS MACHADO"; e " - MATRÍCULA nº 110668-2DI-8-289, Ficha nº 01, Lº: 6, Fls. 188, nº 1507 - AVENIDA MONSENHOR FÉLIX, prédio nº 87 e respectivo terreno, que mede: 30,00m de frente para a Avenida Monsenhor Félix, 30,00m nos fundos por 84,00m de extensão em ambos os lados, confrontando por um lado com a rua Carolina Amado e por outro lado com terrenos de Leôncio Machado e pelos fundos com o terreno de Maria de Fátima Felgueiras Machado. Inscrito no FRE nº 0417755-6 CL 03155-9. Título Aquisitivo: Lº 3, fls. 247, nº 1265. Proprietário: JOSÉ FRANCISCO DE FREITAS MACHADO"

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis situados no Município do Rio de Janeiro/RJ abaixo descritos e caracterizados: 1 - Rua do Terço, prédio nº 2 (atual nº 60) e respectivo terreno medindo: 12,00m de largura por 40,00m de extensão confrontando pelos lados com terrenos de sucessores de Leôncio Machado, e, nos fundos com terreno do adquirente. Inscrição Fiscal: 0601801-4, CL 01053-8, matrícula nº 109261-2DJ-1-217, do Cartório do 8º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro. 2 - Avenida Monsenhor Félix, prédio nº 87 e respectivo terreno, que mede: 30,00m de frente para a Avenida Monsenhor Félix, 30,00m nos fundos por 84,00m de extensão em ambos os lados confrontando por um lado com a Rua Carolina Amado e por outro lado com terrenos de Leôncio Machado e pelos fundos com o terreno de Maria de Fátima Felgueiras Machado. Inscrição Fiscal: 0417755-6, CL 03155-9, matrícula nº 110668-2DI-8-289, do Cartório do 8º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 46790 /2019)

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2019 WILSON WITZEL