Decreto nº 46.719/2019
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO /RJ, NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO DE UMA NOVA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO.
DECRETO Nº 46.719 DE 05 DE AGOSTO DE 2019
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO /RJ, NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO DE UMA NOVA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos5º, alínea h, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-03/001/790/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro/RJ abaixo descrito: "Imóvel situado na Rua Belchior da Fonseca, 743, Pedra de Guaratiba, do Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com as dimensões e confrontações seguintes: Prédio nº 753 situado na Rua Belchior da Fonseca, na freguesia de Guaratiba, e respectivo terreno designado por lote 03, da quadra A do PAL 24.821, medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando nos fundos com o lote 5, à esquerda com o lote2eàdireita com o lote 4, todos da mesma quadra, inscrição fiscal:1136918-8, CL 01398-7; proprietário: João de Souza Pinto; Registro de Imóveis do 9º Ofício, matrícula nº 373440."
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis situados no Município do Rio de Janeiro/RJ abaixo descritos e caracterizados: 1 - Prédio nº 753 situado na Rua Belchior da Fonseca, na freguesia de Guaratiba, e respectivo terreno designado por lote 03, da quadra A do PAL 24.821, medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando nos fundos com o lote 5, à esquerda com o lote 2 e à direita como lote 4, todos na mesma quadra; Inscrição Fiscal: 1136918-8, CL 01398-7, matrícula nº 373.440, do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Comarcado Rio de Janeiro. 2 - Rua Belchior da Fonseca, lote 04 da quadra "A" do PAL nº 24.821, lado ímpar, localizado a 25,00m do início da curva de concordância com a Rua "A". Freguesia de Guaratiba. Característicos e Confrontações: O terreno mede 10,00 metros de largura por 30,00 de extensão por ambos os lados, confrontando à direita e nos fundos com o lote 05 e à esquerda com o lote 03, ambos da mesma quadra; Inscrição Fiscal:1175219-3, CL 01398-7, matrícula nº 206.538, do Cartório do9º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro. 3 - Rua Belchior da Fonseca, lote 05 da quadra "A" do PAL nº 24.821, onde figura o prédio nº 743, antigo nº 145. Freguesia de Guaratiba. Característicos e Confrontações: O terreno mede 25,00m de frente e mais 10,90m em curva - subordinada a um raio de 7,00m concordando com o alinhamento da Rua Projetada "A", por onde mede 38,00m; 63,20mde fundos e à esquerda - mede 30,00m (limitando com a lateral direita do lote 04) mais 35,00m (alargando o terreno limitando com os fundos dos lotes 04, 03, 02 e 01) mais20,00m (aprofundando o terreno, fechando o perímetro). Inscrição Fiscal: 0438076-2, CL 01398-7, matrícula nº 206.539, do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Comarcado Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 46789 /2019)
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1ºdeste Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2019 WILSON WITZEL