Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.720/2019

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA OTIMIZAÇÃO DE PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS (GTOPA) NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA DA ESTUTURA DO PODER EXECUTIVO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.720 DE 05 DE AGOSTO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 47238 /2020) INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA OTIMIZAÇÃO DE PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS (GTOPA) NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA DA ESTUTURA DO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO: - que a infraestrutura predial do Estado do Rio de Janeiro encontra-se atualmente instalada em diversos prédios geograficamente dispersos, escolhidos de forma contingencial e não padronizada, na sua maior parte baseados em tecnologias construtivas desatualizadas; - que em decorrência dos aspectos acima descritos, essa infraestrutura gera custos elevados de manutenção, associados a um baixo desempenho em termos de eficiência operacional, saúde ocupacional e impacto ambiental, sendo que este último aspecto se verifica, principalmente, no que diz respeito às eficiências no aproveitamento da água e energia; - o anseio legítimo da população por serviços públicos de melhor qualidade, acessibilidade, custo e eficiência; - a necessidade de padronização das instalações prediais do Estado do Rio de Janeiro, gerando economia de manutenção e assegurando que elas atendam às normas, regulamentos e legislações aplicáveis; e - a importância de se oferecer, ao servidor público, um ambiente de trabalho adequado não apenas do ponto de vista da sua funcionalidade e conforto, mas também quanto a sua capacidade de contribuir para mitigar a incidência de doenças ocupacionais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Otimização de Prédios Administrativos (GTOPA), no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança.

§ 1º O GTOPA será composto por: I - Presidente, a ser indicado pelo Governador do Estado; II - um membro da Procuradoria Geral do Estado; III - um membro da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel, da Secretaria de Estado de Fazenda; IV - um membro da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança; V - um membro da Subsecretaria de Logística, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, e VI - um membro do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA. VII - um membro representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais - SEDEERI. (Redação acrescida pelo Decreto nº 46747 /2019)

§ 2º Os membros do GTOPA atuarão em regime de dedicação integral, sem prejuízos funcionais em sua lotação de origem, não comissionados.

§ 3º É assegurada a participação, como convidados, de outros funcionários públicos estaduais nas reuniões do GTOPA, que sempre que necessário serão solicitados pelo seu Presidente.

Art. 2º Compete ao GTOPA:

§ 1º Executar estudos e levantamentos de engenharia, urbanísticos e de arquitetura, de economicidade bem como as análises correspondentes, visando o diagnóstico da situação atual da infraestrutura predial do Estado do Rio Janeiro, em articulação com as Secretarias de Estado e demais órgãos estaduais.

§ 2º Desenvolver os estudos e projetos para a criação de um centro administrativo integrado e eficiente, estrategicamente localizado, capaz de atender às seguintes metas principais: I - acomodar, em instalações prediais modernas e centralizadas, o maior número possível de órgãos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, aumentando a eficiência operacional e a capacidade de atendimento da sua máquina administrativa; II - reduzir o custo total do Governo do Estado do Rio de Janeiro com despesas locatícias e de manutenção das instalações que ocupa e transmissão de dados; III - padronizar as novas instalações, bem como adequá-las à legislação aplicável; IV - criar um ambiente de trabalho funcional, confortável, mais seguro e de mais fácil acesso para os funcionários e para a população do Estado do Rio de Janeiro, e V - reduzir o impacto ambiental da nova infraestrutura predial, através da utilização das mais modernas técnicas construtivas, notadamente nas áreas de eficiência energética e reuso de água.

§ 3º Atuar na preparação de documentação técnica e administrativa, no apoio aos processos de criação de um eventual novo centro administrativo estadual, a serem conduzidos no âmbito da Casa Civil e Governança, subsidiando e/ou respondendo junto ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle, bem como a elaboração de um projeto de mudança dos órgãos a serem afetados.

§ 4º Preparar plano de ação para os imóveis do Estado do Rio de Janeiro que serão desocupados, desenvolvendo e implementando, em articulação com a Secretaria de Estado de Fazenda e com o mercado, mecanismos que visem a geração de receitas a partir de sua alienação ou locação.

Art. 3º Ficam os demais órgãos da administração direta e indireta do Estado obrigados a atender todas as demandas e solicitações do GTOPA para desempenho de suas atividades previstas neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2019 WILSON WITZEL