Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.721/2019

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL GESTORA DA REDE DE BIBLIOTECAS PARQUE, ESTABELECIDA PELO DECRETO Nº 46.215 DE 08/01/2018.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.721 DE 05 DE AGOSTO DE 2019

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL GESTORA DA REDE DE BIBLIOTECAS PARQUE, ESTABELECIDA PELO DECRETO Nº 46.215 DE 08/01/2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo nº E-18/001/1414/2017; CONSIDERANDO: - que, conforme o preceituado pelo art. 21 da Lei Estadual nº 5.498 , de 07 de julho de 2009, os resultados e metas alcançados com a execução dos contratos de gestão celebrados pelo Poder Público, serão analisados, periodicamente, por uma COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada pelo Governador do Estado, composta por representantes das Secretarias de Estado da Casa Civil, de Cultura, de Planejamento e Gestão e de Fazenda, a qual contará com representantes da sociedade civil de notória capacidade profissional; e - a necessidade de atualização da comissão instituída no Decreto nº 44.863 /2014, art. 1º, II, publicada no Diário Oficial de 2 de julho de 2014, DECRETA:

Art. 1º Alterar a composição da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO que analisará o desempenho do Instituto de Desenvolvimento e Gestão - IDG, responsável pela gestão das unidades da Rede de Bibliotecas Parque, por meio da assinatura do Contrato de Gestão SEC nº 002/2013, da seguinte forma: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA Gustavo Bispo da Silva (Redação dada pelo Decreto nº 46784 /2019) , em substituição e completando o mandato de Bruno Mattos Albernaz de Medeiros, designado pelo Decreto nº 46.667 , de 20 de maio de 2019.

Art. 2º As competências da Comissão de Avaliação estão contidas no art. 41 do Decreto Estadual nº 42.506 , de 10 de junho de 2010.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2019 WILSON WITZEL