Decreto nº 46.723/2019
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMIZAÇÃO E AMPARO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.723 DE 05 DE AGOSTO DE 2019
(Vide extinção dada pelo Decreto nº 47715 /2021) INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMIZAÇÃO E AMPARO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMADOS - SEVIT , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pelo Decreto nº 46915 /2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; - a necessidade de se observar o artigo 6º, do Decreto nº 46.544 /2019 e o art. 1º, do Decreto nº 46.564 /2019; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, junto ao Poder Executivo, a Secretaria de Estado de Vitimização e Amparo à Pessoa com Deficiência Secretaria de Estado de Vitimados - SEVIT . (Redação dada pelo Decreto nº 46915 /2020)
§ 1º A fim de atender ao disposto no caput deste artigo, fica transformado, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo SE, da Governadoria do Estado, anteriormente ocupado por Valter Ferreira Alencar Pires Rebelo, ID Funcional nº 5097761-0, em 01 (um) cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE.
§ 2º A Secretaria de Estado de Vitimização e Amparo à Pessoa com Deficiência Secretaria de Estado de Vitimados - SEVIT deverá elaborar e submeter a sua estrutura e o regimento interno à Secretaria de Estado da Casa Civil em até 30 (trinta) dias. (Redação dada pelo Decreto nº 46915 /2020)
§ 3º Até que se opere a transferência de cargos e a adequação orçamentaria, a Secretaria de Estado de Vitimização e Amparo à Pessoa com Deficiência Secretaria de Estado de Vitimados - SEVIT deverá elaborar resolução conjunta com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos que ficará responsável pelos atos de gestão de pessoal e de ordenação de despesa. (Redação dada pelo Decreto nº 46915 /2020)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2019 WILSON WITZEL