Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.724/2019

ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IO.

DECRETO Nº 46.724 DE 06 DE AGOSTO DE 2019

ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 14 da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;

- o Decreto nº 46.589 , de 27 de fevereiro de 2019, que estabelece diretrizes para o exercício financeiro de 2018, aplicáveis às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista, no âmbito do Orçamento de Investimento do Estado do Rio de Janeiro; e

- o que consta do Processo nº E-12/207/571/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a despesa de custeio por remanejamento de recursos conforme consta na Discriminação das Aplicações dos Recursos - DICAR, do Programa de Dispêndios Globais - PDG da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO, no valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2019

WILSON WITZEL