Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.726/2019

ALTERA O DECRETO Nº 46.631, DE 04 DE ABRIL DE 2019, QUE REGULAMENTA O ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, PARA ANÁLISETÉCNICA DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃODA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.726 DE 06 DE AGOSTO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 47278 /2020) ALTERA O DECRETO Nº 46.631 , DE 04 DE ABRIL DE 2019, QUE REGULAMENTA O ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, PARA ANÁLISETÉCNICA DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃODA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO: - a publicação do Decreto nº 46.665 , em 20 de maio de 2019, que reestruturou o Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC e ampliou as competências da Subsecretaria de Tecnologia e Comunicação - SUBTIC; - a urgência de contratação de diversos serviços e equipamentos de tecnologia da informação e comunicação por parte dos órgãos e entidades do Estado; e - a necessidade de se manter em funcionamento todas as atividades essenciais aos órgãos e entidades apoiadas por sistemas tecnológicas, enquanto é implementada nova governança na área de TIC do Estado, DECRETA:

Art. 1º O caput e o

§ 2º, do artigo 1º passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração direta e indireta estadual deverão enviar informações sobre contratações e prorrogações contratuais da área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SUBTIC. (...)

§ 2º As informações deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou, na sua ausência, através do e-mail contratos-tic@casacivil.rj.gov.br."

Art. 2º O caput do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Os processos de contratação e prorrogação contratual na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC só poderão seguir para deflagração da fase externa ou, no caso de contratação direta ou prorrogação, para assinatura do respectivo instrumento após o envio para a SUBTIC."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2019 WILSON WITZEL