Decreto nº 46.728/2019
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (GSI-RJ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.728 DE 07 DE AGOSTO DE 2019
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (GSI-RJ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no art. 37 da Constituição federal ;
- a necessidade de definir a finalidade, competências e atribuições do GSI-RJ, conforme preceitua o Decreto nº 46.593 , de 11 de março de 2019;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
- o contido no Processo SEI-12/001/016922/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro (GSI-RJ) compete:
a) Zelar pela segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador e de seus respectivos familiares, bem como pela proteção das dependências, dos Palácios e residências oficiais;
b) Prestar apoio de transporte de representação aos Órgãos da Chefia do Poder Executivo, atendendo determinação do Governador;
c) Coordenar as atividades referentes ao emprego operacional das aeronaves que poderão ser utilizadas pelo Governador ou Vice-Governador;
d) Avaliar, analisar e acompanhar questões com potencial de risco para a segurança do Governador, Vice-Governador e de seus respectivos familiares;
e) Prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade da segurança pessoal do Governador, Vice-Governador e de seus respectivos familiares, observando as atribuições dos Órgãos de Segurança Pública.
Art. 2º O GSI-RJ funcionará em conformidade com a estrutura organizacional de que trata o Anexo I, "A" e "B", do presente Decreto.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança expedirá uma resolução dispondo sobre as normas de compartilhamento do controle interno e de contabilidade de sua estrutura com o GSI-RJ.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança ficará responsável, na forma da Lei, pelo controle interno e pela análise dos processos e procedimentos do GSI-RJ.
Art. 5º A Assessoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança ficará responsável pela contabilidade do GSI-RJ.
Art. 6º O GSI-RJ será composto pelo Secretário de Estado, pela Subsecretaria Militar e pela Subsecretaria de Gestão Administrativa e Avaliação de Cenários.
Parágrafo único. O Subsecretário Militar substituirá o Secretário de Estado do GSI em seus impedimentos legais.
Art. 7º Ficam transferidos para o GSI-RJ, sem aumento de despesa, os cargos em comissão na forma que seguem no Anexo II do presente Decreto.
Art. 8º No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o Secretário de Estado do GSI-RJ editará o Regimento Interno do Gabinete, estabelecendo as atribuições, competências e detalhamento de ações, de acordo com o disposto nos anexos I e II;
Art. 9º O GSI-RJ, a partir da publicação deste Decreto, integrará o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - SISPERJ, na forma do Decreto nº 46.633 /2019, como Agência Especial.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2019
WILSON WITZEL
ANEXO I
1. ORGANIZAÇÃO
O GSI-RJ será composto pelo Secretário de Estado, pela Subsecretaria Militar e pela Subsecretaria de Gestão Administrativa e Avaliação de Cenários. O Subsecretário Militar substituirá o Secretário em seus impedimentos legais.
2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO GSI-RJ
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DO GSI-RJ
1. Gabinete do Secretário
1.1. Chefia de Gabinete
II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DO GSI-RJ
2.1. Subsecretaria de Gestão Administrativa e Avaliação de Cenários
2.1.1 Superintendência de Avaliação de Cenários e Análise de Riscos
2.1.1.1 Coordenação de Avaliação de Cenários
2.1.1.2 Coordenação de Análise de Riscos
2.1.1.3 Coordenação de Apoio
2.1.2. Superintendência de Tecnologia da Informação (TI)
2.1.2.1. Coordenação de Informática
2.1.2.2. Coordenação de Comunicações
2.1.3 Diretoria Geral de Administração e Finanças
2.1.3.1. Coordenação de Requisição e Logística
2.1.3.1.1. Divisão de Requisição e Custeamento
2.1.3.1.2. Divisão de Fiscalização e Controle da Fase Preparatória dos Processos e do Arquivo
2.1.3.2. Coordenação de Licitações e Contratos
2.1.3.2.1. Divisão de Licitações
2.1.3.2.1.1. Serviço de Processamento, Apoio e Conformidade dos Processos Licitatórios
2.1.3.2.2. Divisão de Contratações
2.1.3.2.2.1. Serviço de Processamento, Gestão e Conformidade das Contratações
2.1.3.3. Coordenação de Orçamento e Finanças
2.1.3.3.1. Divisão Orçamentária
2.1.3.3.1.1. Serviço de Processamento e Controle de Documentos
2.1.3.3.2. Divisão de Finanças
2.1.3.3.3. Divisão de Revisão e Empenhamento
2.1.3.3.4. Divisão de Pagamento de Pessoal
2.1.3.3.4.1. Serviço de Lançamentos
2.1.3.3.5. Divisão de Adiantamento e Diárias
2.1.3.4. Coordenação de Material e Patrimônio
2.1.3.4.1. Divisão de Almoxarifado
2.1.3.4.2. Divisão de Gestão de Bens Patrimoniais
2.1.3.4.2.1. Serviço de Manutenção
2.2. Subsecretaria Militar
2.2.1. Assessoria Jurídica Militar
2.2.2. Subsecretaria Adjunta Militar
2.2.3. Subsecretaria Adjunta de Prevenção a Risco
2.2.4. Superintendência de Segurança
2.2.4.1. Coordenação de Segurança Pessoal
2.2.4.1.1. Divisão de Planejamento, Operações, Escolta, Segurança, Pessoal e Administração
2.2.4.1.2. Divisão de Capacitação Técnica
2.2.4.2. Coordenação de Segurança das Instalações e Acessibilidade aos Palácios
2.2.4.2.1. Divisão de Credenciamento, Circulação, Patrimônio e Controle de Viaturas
2.2.5. Superintendência de Transportes
2.2.5.1. Coordenação de Transportes Terrestres
2.2.5.1.1. Divisão de Administração e Operações
2.2.5.1.2. Divisão de Controle de Material
2.2.5.2. Coordenação de Operações Aéreas
2.2.5.2.1. Divisão de Segurança de Voo
2.2.5.2.2. Divisão de Operações Aéreas
2.2.5.2.2.1. Serviço Operacional
2.2.5.2.2.2. Serviço de Treinamento e Instrução
2.2.5.2.3. Divisão de Manutenção de Aeronaves
2.2.5.2.3.1. Serviço de Manutenção
2.2.5.2.3.1.1.
Seção de Controle Técnico
2.2.5.2.3.1.2.
Seção de Suprimento
2.2.5.2.4. Divisão de Administração
2.2.5.2.4.1. Serviço de Administração
2.2.5.2.4.2. Serviços Gerais
2.2.5.2.4.3. Serviço de Expediente
2.2.6 Superintendência de Gestão do Corpo Funcional
2.2.6.1. Coordenação de Recursos Humanos
2.2.6.2. Coordenação de Saúde
2.2.7 Superintendência de Inteligência
2.2.7.1. Coordenação de Processamento de Informações
2.2.7.1.1. Divisão de Análise e Operações
2.2.7.1.2. Divisão de Contra Inteligência
2.2.7.1.3. Divisão de Manutenção de Informática e Telefonia
3. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Ao GSI-RJ, dirigido por um Secretário de Estado, compete:
I - Zelar pela segurança pessoal do Governador, Vice-Governador e seus respectivos familiares, e pela proteção das instalações dos Palácios e residências oficiais;
II - Prestar apoio de transporte de representação aos Órgãos da Chefia do Poder Executivo, atendendo determinação do Governador;
III - Coordenar as atividades referentes ao emprego operacional das aeronaves que serão utilizadas pelo Governador ou Vice-Governador;
IV - Adotar as medidas para a utilização do material aéreo, de acordo com as normas da ANAC;
V - Analisar e acompanhar questões com potencial de risco, prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade da segurança pessoal e patrimonial do Governador, Vice-Governador e de seus familiares, observando as atribuições dos órgãos de Segurança Pública;
VI - O GSI-RJ terá como atribuição, em caráter especial, a participação no fluxo de dados de inteligência, funcionando estritamente nas questões pertinentes à segurança pessoal do Governador, Vice-Governador e de seus respectivos familiares, e à proteção das dependências, dos Palácios e residências oficiais, observando as atribuições dos Órgãos de Segurança Pública.
À Subsecretaria de Gestão Administrativa e Avaliação de Cenários, dirigida, por um Delegado de Polícia Civil da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete:
I - Assessorar o Secretário nos assuntos pertinentes à gestão administrativa;
II - Planejar, dirigir e coordenar as atividades inerentes aos recursos materiais e financeiros, além de outras atividades que lhe forem atribuídas;
III - Estudar, analisar e emitir pareceres técnicos referentes aos sistemas de Tecnologia da Informação (TI) e de comunicações, no âmbito do GSI-RJ;
IV - Estabelecer programas e coordenar cursos regulares de treinamento técnico-operacional em TI que sejam direcionados ao pessoal do GSI-RJ;
V - Planejar e coordenar as atividades de análise de riscos, avaliação de cenários e estudos relacionados à segurança do Governador, do Vice-Governador, de seus familiares e das instalações por eles utilizadas; e
VI - Assessorar o Secretário nos assuntos referentes à produção de conhecimentos para atividades de análise de riscos e avaliação de cenários, observando as atribuições dos Órgãos de Segurança Pública.
À Superintendência de Avaliação de Cenários e Análise de Riscos compete:
I - Assessorar o Subsecretário de Gestão Administrativa e Avaliação de Cenários nos assuntos pertinentes às atividades de análise de riscos;
II - Gerenciar os riscos relacionados à segurança do Governador, do Vice-Governador, de seus familiares e das instalações por eles utilizadas;
III - Elaborar e acompanhar estudos de cenários relacionados à segurança do Governador, do Vice-Governador, de seus familiares e das instalações por eles utilizadas;
IV - Avaliar a natureza dos possíveis riscos levantados nos estudos situacionais;
V - Acompanhar os dados produzidos pelas diversas mídias, objetivando a criação de possíveis cenários de interesse; e
VI - Promover estudos situacionais, visando prevenir a ocorrência de crises institucionais, observando as atribuições dos Órgãos de Segurança Pública.
À Superintendência de Tecnologia da Informação (TI) compete:
I - Assessorar o Subsecretário de Gestão Administrativa e Avaliação de Cenários nos assuntos pertinentes a TI e Comunicações;
II - Promover a capacitação do pessoal nas áreas de sua competência; e
III - Gerenciar ferramentas de telemática para apoio a todo o GSI-RJ.
À Diretoria Geral de Administração e Finanças compete:
I - Dirigir e propor normas reguladoras inerentes à administração orçamentária e financeira do GSI-RJ;
II - Proceder ao acompanhamento da execução orçamentária, visando à perfeita compatibilidade com os recursos financeiros recebidos pelo GSI-RJ;
III - Providenciar a aquisição de bens e a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços que atendam às necessidades do GSI-RJ, proporcionando o suporte necessário à execução das missões pertinentes, em consonância com a legislação vigente, em especial, a relacionada com as licitações públicas;
IV - Indicar, dentre seus servidores, aqueles que irão compor as Comissões Permanentes e Especial de Licitação e Pregão; e
V - Indicar, dentre seus servidores, aqueles que irão exercer a função de fiscal, para verificar a correta execução dos contratos em vigência.
À Subsecretaria Militar, dirigida por um Oficial do último posto do Quadro de Oficiais da Polícia Militar, compete:
I - Zelar pela segurança pessoal do Governador, Vice-Governador e seus familiares, e pela proteção das instalações dos Palácios e residências oficiais;
II - Prover a Ajudância de Ordens do Governador e do Vice-Governador;
III - Planejar e dirigir os serviços de segurança do Governador e Vice-Governador, quando em trânsito, articulando-se com os Órgãos de Segurança Pública;
IV - Administrar os serviços de recepção no Palácio Guanabara;
V - Dirigir, controlar e coordenar o serviço de transportes de atendimento aos órgãos integrantes da estrutura básica do Gabinete do Governador, do Gabinete do Vice-Governador, do GSI-RJ ou daqueles órgãos instruídos, especificamente, pelo Chefe do Poder Executivo estadual;
VI - Planejar e executar as normas de controle e circulação de pessoas e veículos nos Palácios e adjacências;
VII - Assessorar o Secretário nos assuntos referentes às atividades de inteligência voltadas estritamente para a segurança pessoal do Governador, do Vice Governador, dos seus respectivos familiares e das instalações dos Palácios e adjacências;
VIII - Aplicar sanções disciplinares e conceder recompensas previstas na legislação vigente ao pessoal sob suas ordens e militares estaduais pertencentes ao efetivo do GSI-RJ, estando equiparado para esses fins, às autoridades militares de cargo equivalente à Subsecretário de Estado, conforme o previsto nos regulamentos disciplinares das instituições militares estaduais e estatuto dos servidores civis do Estado do Rio de Janeiro; e
IX - Instaurar inquéritos, sindicâncias e averiguações na esfera de suas atribuições ao pessoal sob suas ordens, bem como concorrer para adoção de todas as providências típicas de Polícia Judiciária Militar aos militares estaduais pertencentes ao efetivo do GSI-RJ.
À Subsecretaria Adjunta Militar compete:
I - Assessorar o Subsecretário Militar no exercício de suas funções e substituí-lo em seus impedimentos legais; e
II - Controlar projetos e executar atribuições delegadas, bem como desenvolver a modernização administrativa das atividades inerentes à Subsecretaria Militar.
À Subsecretaria Adjunta de Prevenção a Risco compete:
I - Planejar, controlar e executar os projetos e as atividades de prevenção e segurança contra incêndios e pânico, socorros de emergência e resgates diversos;
II - Promover a prevenção a risco nos pousos e decolagens de aeronaves nos heliportos dos Palácios Guanabara e Laranjeiras, bem como na Coordenadoria de Operações Aéreas;
III - Desenvolver a modernização administrativa de suas atividades e a articulação entre os órgãos de apoio; e
IV - Apoiar a equipe precursora na avaliação de riscos em relação a aspectos de segurança e defesa civil, para as visitas oficiais do Governador e Vice Governador.
À Superintendência de Segurança compete:
I - Planejar, controlar e executar a segurança pessoal do Governador, Vice-Governador e seus familiares próximos;
II - Planejar, controlar e executar a segurança física das dependências dos Palácios Guanabara e Laranjeiras, bem como das residências oficiais, em parceria com a 1ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM); e
III - Atender solicitação de segurança pessoal, quando em visita oficial, de Governadores de outros Estados e DF, bem como dos chefes das Casas Militares quando determinado ou em reciprocidade firmada entre as Casas Militares do Brasil.
À Superintendência de Transportes compete:
I - Planejar, coordenar, controlar e executar todas as atividades referentes ao emprego dos meios de transporte do GSI-RJ;
II - Levantar as necessidades e supervisionar a distribuição de cotas dos combustíveis e lubrificantes dos meios de transporte do GSI-RJ; e
III - Planejar a manutenção dos meios de transporte sob sua responsabilidade.
À Superintendência de Gestão do Corpo Funcional compete:
I - Gerenciar as atividades específicas de gestão técnico-administrativa e de recursos humanos;
II - Avaliar e elaborar toda a documentação afeta ao GSI-RJ;
III - Controlar e conservar o arquivo inerente à documentação afeta ao GSI-RJ; e
IV - Controlar os programas de prevenção na área de saúde voltados para os militares estaduais.
À Superintendência de Inteligência compete:
I - Processar as Diretrizes Nacionais de Inteligência;
II - Coletar, identificar, apontar e acompanhar grupos contrários ao governo, tendo como foco a segurança pessoal do Governador, do Vice Governador e de seus familiares;
III - Receber, processar, produzir, elaborar e difundir relatórios de inteligência relativos à segurança das Autoridades;
IV - Processar, cadastrar e avaliar a atribuição de placas particulares aos veículos oficiais que desempenhem serviço reservado de caráter policial; e
V - Planejar, controlar e executar as atividades relativas à informática, emprego de aeronaves não tripuladas (drones), telefonia fixa e móvel, Circuito Fechado de TV (CFTV) e as demais tecnologias empregadas no GSI-RJ.
ANEXO II
a) ALTERAÇÕES NA DENOMINAÇÃO DA UNIDADE NA ESTRUTURA DO GSI, MANTIDAS AS DENOMINAÇÕES, SUBORDINAÇÕES E OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO. DENOMINAÇÃO ANTERIOR NO ÓRGÃO NOVA DENOMINAÇÃO NO ÓRGÃO
Diretoria Geral de Administração e Finanças da Subsecretaria Militar Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Avaliação de Riscos, do Gabinete de Segurança Institucional
Na forma abaixo: Subordinação Símbolo Cargo Comissionado Ocupante ID Funcional
Diretoria Geral de Administração e Finanças DG Diretor Geral Marcos Daflon Correa 32220642
Coordenação de Requisição e Logística DAS-8 Coordenador Monica Otero Caamano 20178573
Divisão de Requisição e Custeamento DAS-6 Chefe de Divisão Paulo Sérgio Oliveira dos Santos 20207077
Divisão de Fiscalização e Controle da Fase Preparatória dos Processos e do Arquivo DAS-6 Chefe de Divisão Jennyfer Almeida de Albuquerque 24471330
Coordenação de Orçamento e Finanças DAS-8 Coordenador Lilian Soares Ferreira 24365360
Divisão Orçamentária DAS-6 Chefe de Divisão Evandro Pereira Da Silva 23828030
Serviço de Processamento e Controle de Documentos DAI-6 Chefe de Serviço Marcelo Alves Teixeira 24342270
Divisão de Finanças DAS-6 Chefe de Divisão Norberto Leite Reis 20206151
Divisão de Revisão e Empenhamento DAS-6 Chefe de Divisão Sergio Valente Cunha 19207824
Divisão de Pagamento de Pessoal DAS-6 Chefe de Divisão Caio Ferraz Firme 5928419
Serviço de Lançamentos DAI-6 Chefe de Serviço Bruna Rodrigues da Costa 44057245
Coordenação de Material e Patrimônio DAS-8 Coordenador Madelon de Souza Candido 41893476
Divisão de Almoxarifado DAS-6 Chefe de Divisão Deniele do Amaral de Paula Nascimento 21753881
Divisão de Gestão de Bens Patrimoniais DAS-6 Chefe de Divisão Paulo Ricardo do Nascimento 25198084
Serviço de Manutenção DAI-6 Chefe de Serviço Alcir da Costa Coimbra 20140967
b) RELAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E OCUPANTE TRANSFERIDO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA PARA O GSI CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO OCUPANTE ID FUNCIONAL
Assessor DAS - 8 José Roberto Oliveira Lima 5098066-1
c) ALTERAÇÃO NA DENOMINAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO TRANSFERIDO COM OCUPANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA PARA O GSI ÚLTIMO OCUPANTE ID FUNCIONAL NOME ANTERIOR DO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO NOME ATUAL DO CARGO EM COMISSÃO
José Roberto Oliveira Lima 5098066-1 Assessor DAS - 8 Assessor Especial
d) RELAÇÃO DOS CARGOS VAGOS TRANSFERIDOS DA EXTINTA SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À DEPENDÊNCIA QUÍMICA - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PARA O GSI. CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO ULTIMO OCUPANTE ID FUNCIONAL
Assistente DAS 6 Marcia de Castro Lopes 3213507-6
Assistente DAS-6 José do Carmo Alves 5097880-2
Assistente DAS-6 Idalina Paula Oliveira -
Assistente DAS-6 Jaqueline Paes Vieira Lima 4316149-9
Assistente DAS-6 Tatiana de Carvalho Meneses Silva 5017177-1
Assistente DAS-6 André Gomes Teixeira 507551-3
Assistente DAS-6 Luis Carlos da Silva 5018261-7
Assistente DAS-6 Luis Claudio Baptista 5077348-8
Assistente DAS-6 Jersey Simon da Silva Ferreira 5036930-0
d) ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGO TRANSFERIDO DA EXTINTA SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À DEPENDÊNCIA QUÍMICA - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PARA O GSI. ÚLTIMO OCUPANTE ID FUNCIONAL NOME ANTERIOR DO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO NOME ATUAL DO CARGO EM COMISSÃO
Jersey Simon da Silva Ferreira 5036930-0 Assistente DAS-6 Assessor
f) RELAÇÃO DOS CARGOS VAGOS TRANSFERIDOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO PARA O GSI CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO ULTIMO OCUPANTE ID FUNCIONAL
Coordenador DAS-8 Renata Vicência Figueiras Delduque 5036690-4
Assistente II DAI-6 João Pedro dos Santos Silva sem id cadastrado
Assistente II DAI-6 Debora Duarte Vieira 4376005-8
Assistente II DAI-6 Jennipher Mesquita Medeiros sem id cadastrado
Assistente II DAI-6 Hellen Bon Pereira 5086807-1
Assistente II DAI-6 Rhanner Augusto Mendes de Souza e Silva sem id cadastrado
Assistente II DAI-6 Christoffer França Serafim do Nascimento 441270-1
Assistente II DAI-6 Rosangela Cristina Bernardes da Silva Lima sem id cadastrado
Assistente II DAI-6 Elenilson Medeiros Batista sem id cadastrado
Assistente II DAI-6 Sandra Loudes Muller Leal sem id cadastrado
Assistente II DAI-6 Vanderson da Rocha Santos sem id cadastrado
Assistente II DAI-6 Djalma Pereira Lessa sem id cadastrado
Assistente II DAI-6 Valerio da Silva Oliveira Junior sem id cadastrado
Assistente II DAI-6 Adriana de Souza Dias sem id cadastrado
Assistente II DAI-6 Luciene Aracelli Fernandes Campos Romariz sem id cadastrado
Assistente II DAI-6 Alana de Vasconcellos Carvalho sem id cadastrado
Assistente II DAI-6 Paulo Henrique Felix sem id cadastrado
Assistente II DAI-6 Valdomiro Ancelmo do Nascimento Filho sem id cadastrado
Assistente II DAI-6 Vilma Lima Zampirolli Bastos sem id cadastrado
Assistente II DAI-6 José Sebastião de Jesus sem id cadastrado
Assistente II DAI-6 Marco Aurelio dos Santos sem id cadastrado
Assistente II DAI-6 Adnier Teles Reis sem id cadastrado
Assistente II DAI-6 Eduardo de Souza Caputo sem id cadastrado
g) ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGO TRANSFERIDO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO PARA O GSI CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
QT CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QT CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO
(a) 01 Coordenador DAS-8 01 Superintendente DAS-8
(b) 01 Assessor Chefe DAS-8 01 Coordenador DAS-8
(c) 01 Chefe de Divisão DAS-6 01 Coordenador DAS-6
(d) 02 Assistente III DAI-5 02 Chefe de
Seção DAI-5
(e) 03 Assistente II DAI-6 03 Chefe de Serviço DAI-6
ANEXO III
ALTERAÇÃO NA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DO GSI
(a) último ocupante Guilherme de Azevedo Cardoso, Id Funcional nº 4189362-0
(b) último ocupante Erika Delarmelina. Id Funcional nº 2449924-2
(c) último ocupante Francisco Antônio do Nascimento, Id Funcional nº 2662114-2
(d) último ocupante Anísio José da Silva, Id Funcional nº 2623974-4
último ocupante Leonardo da Silva Figueiredo, Id Funcional nº 2496246-5
(e) último ocupante Zuleir Santos Xavier, Id Funcional nº 1937962-5
último ocupante Jorge Luiz Ribeiro Moreira, Id Funcional nº 20188340
último ocupante Haroldo Cezario de Souza Filho, Id Funcional nº 2020263-6
ANEXO IV
QUADRO CONSOLIDADO NA ESTRUTURA DO GSI SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO SSM
SE SECRETÁRIO ESTADO 01
CG CHEFE DE GABINETE 01
SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO 01
SA SUBSECRETÁRIO ADJUNTO 02
DG DIRETOR GERAL 01
DG SUPERINTENDENTE 05
DAS-8 SUPERINTENDENTE 01
DAS-8 AJUDANTE DE ORDENS 06
DAS-8 ASSESSOR 01
DAS-8 ASSESSOR CHEFE 01
DAS-8 ASSESSOR ESPECIAL 01
DAS-8 COORDENADOR 16
DAS-6 ASSESSOR 01
DAS-6 COORDENADOR 01
DAS-6 ASSISTENTE 20
DAS-6 CHEFE DE DIVISÃO 22
DAI-6 ASSISTENTE II 32
DAI-6 CHEFE DE SERVIÇO 11
DAI-5 ASSISTENTE III 02
DAI-5 CHEFE DE SEÇÃO 02
DAI-5 SECRETÁRIO II 10
DAI-4 SECRETÁRIO I 09
TOTAL 147