Decreto nº 46.731/2019
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO ESTADUAL Nº 46.624, DE 3 DE ABRIL DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SEDEERI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.731 DE 13 DE AGOSTO DE 2019
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO ESTADUAL Nº 46.624 , DE 3 DE ABRIL DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SEDEERI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-22/002/215/2019; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; - a necessidade de observar o disposto nos artigos 6º do Decreto nº 46.544 /2019 e o artigo 1º do Decreto nº 46.564 /2019; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto Estadual nº 46.624 , de 03 de abril de2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - Os cargos de provimento efetivo pertencentes ao Quadro Especial Complementar da Administração Direta instituído pela Lei nº 5.772 , de 29/06/2010, oriundos da extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS, incorporada à antiga Secretaria de Estado da Casa Civil por força do Decreto nº 45.896 , de 27 de janeiro de 2017.
Parágrafo único. (...)"
Art. 2º O Anexo I do Decreto Estadual nº 46.624 , de 03 de abril de 2019, passa a vigorar conforme a tabela a seguir:
ANEXO I QUADRO CONSOLIDADO CARGO SÍMBOLO QTD.
SECRETÁRIO I SE 1
CHEFE DE GABINETE CG 1
SUBSECRETÁRIO SS 6
ASSESSOR ESPECIAL DG 2
ASSESSOR-CHEFE DG 5
DIRETOR GERAL DG 1
OUVIDOR DG 1
SUPERINTENDENTE DG 13
ASSESSOR DAS-8 15
ASSESSOR ESPECIAL DAS-8 3
ASSESSOR-CHEFE DAS-8 10
COORDENADOR DAS-8 10
GERENTE DAS-8 4
SUPERINTENDENTE DAS-8 10
ASSESSOR DAS-7 40
ASSISTENTE DAS-6 36
DIRETOR DE DIVISÃO DAS-6 11
ASSISTENTE II DAI-6 107
CHEFE DE SERVIÇO DAI-6 9
SECRETÁRIO I DAI-4 7
AUXILIAR DE CHEFIA DAI-3 3
AJUDANTE II DAI-2 30
AJUDANTE I DAI-1 24
AUXILIAR DE GABINETE DAI-1 13
Art. 3º O Anexo II do Decreto Estadual nº 46.624 , de 03 de abril de2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1 - FINALIDADE A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais (SEDEERI), tem como finalidade melhorar o ambiente de negócios no Rio de Janeiro, tornando-o propício ao crescimento, à rentabilidade, ao fomento de novas tecnologias e à geração de novos empregos. Para isso, tem como prioridades a diversificação da economia fluminense, a valorização das vocações econômicas regionais e o fortalecimento das cadeias produtivas do Rio de Janeiro.Com o desenvolvimento de políticas públicas, programas e projetos que estimulem o empreendedorismo e novos modelos de negócios, voltados para o desenvolvimento econômico e para a geração de emprego e renda, a SEDEERI espera criar inúmeras e diversificadas oportunidades para o Estado. 2 - ORGANIZAÇÃO A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais (SEDEERI) será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Executivo. 3 - A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS para o cumprimento de suas finalidades institucionais terá a seguinte estrutura básica: 1. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais: 1.1. Gabinete do Secretário 1.2. Chefia de Gabinete 1.3. Corregedoria 1.4. Ouvidoria 1.5. Assessoria de Controle Interno 1.6. Assessoria Jurídica 1.7. Assessoria de Planejamento e Gestão 1.8. Assessoria de Comunicação 2. Subsecretaria Executiva 2.1. Diretoria Geral de Administração e Finanças - DGAF 2.1.1. Coordenação de Contabilidade 2.1.2. Coordenação de Suprimentos e Logística 2.2. Superintendência de Recursos Humanos 2.2.1. Coordenação de Departamento Pessoal 2.2.2. Coordenação de Recursos Humanos 2.3. Assessoria de Programas e Projetos Especiais 3. Subsecretaria de Relações Internacionais e Administração de Indiretas 3.1. Superintendência de Administração Indireta 3.1.1. Coordenação de Gestão Tributária 3.1.2. Coordenação de Controle Acionário 3.2. Superintendência de Relacionamento Executivo 3.3. Superintendência de Relações Internacionais 4. Subsecretaria de Concessões e Parcerias 4.1. Superintendência Operacional 4.2. Superintendência de Monitoramento de Projetos 5. Subsecretaria de Óleo, Gás e Energia 5.1. Superintendência de Petróleo e Indústria Naval 5.1.1. Coordenação de Indústria Naval 5.1.2. Coordenação de Bens e Serviços da Indústria de Petróleo 5.2. Superintendência de Energia 5.2.1. Coordenação de Sistemas de Energia Elétrica 5.2.2. Coordenação de Energias Renováveis 5.3. Superintendência de Gás e Infraestrutura 5.3.1. Coordenação de Biogás e Saneamento 5.3.2. Coordenação de Gás 6. Subsecretaria de Emprego e Renda 6.1. Observatório do Trabalho 6.2. Secretaria Executiva de Conselhos - CETERJ e CEES/RJ 6.3. Superintendência de Atendimento ao Trabalhador 6.3.1. Coordenação de Apoio Logístico 6.3.2. Coordenação do Núcleo de Atendimento à Pessoas com Deficiência 6.4. Superintendência de Formação e Qualificação 6.4.1. Coordenação de Formação e Qualificação 6.4.2. Coordenação Casa do Trabalhador 6.4.3. Coordenação de Primeiro Emprego e Estágios 7. Subsecretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Ambiente de Negócios 7.1. Superintendência de Comércio e Serviços 7.1.1. Coordenação de Comércio 7.1.2. Coordenação de Serviços 7.1.3. Coordenação de Infraestrutura 7.2. Superintendência de Indústria e Agronegócio 7.2.1. Coordenação de Indústria 7.2.2. Coordenação de Arranjos Produtivos Locais 7.3. Superintendência de Empreendedorismo e Inovação Social 7.3.1. Coordenação de Inovação Social 7.3.2. Coordenação de Educação Empreendedora 7.3.3. Coordenação de Economia Solidária e Comércio Justo 4 - ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS PROCON AGENERSA AGETRANSP CODIN JUCERJA LOTERJ AGERIO IPEM 5 - CONSELHOS Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CEDES Conselho Consultivo do Programa de Qualidade - PQR Conselho Gestor do Programa de Microcrédito Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado do RJ - CETERJ Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses - FREMF Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON
ANEXO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SEDEERI I - FINALIDADE A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI), tem como finalidade melhorar o ambiente de negócios no Rio de Janeiro, tornando-o propício ao crescimento, à rentabilidade e ao fomento de novas tecnologias Para isso, tem como prioridades a diversificação da economia fluminense, a valorização das vocações econômicas regionais e o fortalecimento das cadeias produtivas do Rio de Janeiro. Com o desenvolvimento de políticas públicas, programas e projetos que estimulem o empreendedorismo e novos modelos de negócios e voltados para o desenvolvimento econômico, a SEDEERI espera criar inúmeras e diversificadas oportunidades para o Estado. II - ORGANIZAÇÃO A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI) será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Chefe de Gabinete. III - A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS para o cumprimento de suas finalidades institucionais terá a seguinte estrutura básica: 1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais: 1.1. Gabinete do Secretário 1.2. Chefia de Gabinete 1.3. Corregedoria 1.4. Ouvidoria 1.5. Assessoria de Controle Interno 1.6. Assessoria Jurídica 1.7. Assessoria Legislativa 1.8. Assessoria de Comunicação 2. Subsecretaria Executiva 2.1. Diretoria Geral de Administração e Finanças - DGAF 2.1.1. Coordenadoria de Planejamento, Controle e Financeiro 2.1.2. Coordenadoria de Suprimentos e Logística 2.1.3. Assessoria de Contabilidade 2.2. Superintendência de Gestão de Pessoas 2.2.1. Coordenadoria de Departamento Pessoal 2.2.2. Coordenadoria de Recursos Humanos 2.3. Assessoria de Programas e Projetos Especiais 3. Subsecretaria de Relações Internacionais e Administração de Indiretas 3.1. Superintendência de Administração Indireta 3.1.1 Coordenadoria de Controle Acionário 3.2. Superintendência de Relacionamento Executivo 3.3. Superintendência de Relações Internacionais 3.4. Superintendência de Relacionamento com Grandes Empresas 4. Subsecretaria de Concessões e Parcerias 4.1. Superintendência Operacional 4.2. Superintendência de Monitoramento de Projetos 5. Subsecretaria de Óleo, Gás e Energia 5.1. Superintendência de Petróleo e Indústria Naval 5.1.1. Coordenadoria de Indústria Naval 5.1.2. Coordenadoria de Bens e Serviços da Indústria de Petróleo 5.2. Superintendência de Energia 5.2.1. Coordenadoria de Sistemas de Energia Elétrica 5.2.2. Coordenadoria de Energias Renováveis 5.3. Superintendência de Gás e Infraestrutura 5.3.1. Coordenadoria de Biogás e Saneamento 5.3.2. Coordenadoria de Gás 6. Subsecretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Ambiente de Negócios 6.1. Superintendência de Comércio e Serviços 6.1.1. Coordenadoria de Comércio 6.1.2. Coordenadoria de Serviços 6.1.3. Coordenadoria de Infraestrutura 6.2. Superintendência de Indústria e Agronegócio 6.2.1. Coordenadoria de Indústria 6.2.2. Coordenadoria de Arranjos Produtivos Locais 6.2.3. Coordenadoria de Gestão Tributária 6.3. Superintendência de Empreendedorismo e Inovação Social 6.3.1. Coordenadoria de Inovação Social 6.3.2. Coordenadoria de Educação Empreendedora 6.3.3. Coordenadoria de Economia Solidária e Comércio Justo 2 - ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS PROCON AGENERSA AGETRANSP CODIN JUCERJA LOTERJ AGERIO DRM 3 - CONSELHOS Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CEDES Conselho Consultivo do Programa de Qualidade - PQR Conselho Gestor do Programa de Microcrédito Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses - FREMF Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON (Redação dada pelo Decreto nº 46810 /2019)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2019 WILSON WITZEL