Decreto nº 46.735/2019
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO /RJ, NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO DE UMA NOVA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO.
DECRETO Nº 46.735 DE 14 DE AGOSTO DE 2019
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO /RJ, NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO DE UMA NOVA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea h, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-03/001/1180/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel registrado sob o nº 1661-2E-41 de matrícula junto ao cartório do 8º Ofício do Registro Geral de Imóveis, situado no Município do Rio de Janeiro/RJ e abaixo descrito:
"imóvel: Avenida Braz de Pina, lote de terreno nº 1 do P.A. 31.382, localizado do lado par onde existe o Parque Industrial da 1ª Outorgada, sob o nº 1744, medindo o terreno na sua totalidade: 9,00m de frente pela Av. Braz de Pina, no lado oposto mede 14,00m pelo alinhamento da Rua "B", atual Rua Centralina, por onde também o lote faz testada mais 25,00 (aprofundando o terreno), mais 71,00m (alargando o terreno); a direita de quem de dentro do terreno olha a Avenida Braz de Pina, mede 100,00m mais 40,00m (alargando o terreno) mais 3,60m (aprofundando o terreno), mais 23,00m (alargando o terreno) mais 130,60m (aprofundando o terreno) alcançando o alinhamento da Rua "B", atual Centralina; à esquerda mede 100,00m mais 21,00m (alargando o terreno) mais 127,00m (aprofundando o terreno). Confrontando à esquerda com terreno de propriedade de Toalheiros Brasil Ltda, parte fazendo testada para a Rua Manês e prédio da mesma rua, nº 60 e 60-A, pertencentes respectivamente a Braulina de Souza e Epifania Rodrigues, nos fundos fazendo testada com a Rua Centralina, antiga Rua "B" e com o prédio nº 22 desta rua de propriedade de Oscarina dos Santos"
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2019
WILSON WITZEL