Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.741/2019

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.741 DE 15 DE AGOSTO DE 2019

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;

- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564 /2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, objeto da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.544 , de 01/01/2019, em 75 (setenta e cinco) cargos em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1.

Art. 2º O saldo remanescente da transformação estabelecida no artigo 1º deste Decreto será transferido e automaticamente, transformado, sem aumento de despesa, em 14 (quatorze) cargos em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, para atender a Secretaria de Estado de Vitimização e Amparo à Pessoa com Deficiência.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2019

WILSON WITZEL