Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.746/2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 687.851.433,51 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.746 DE 23 DE AGOSTO DE 2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 687.851.433,51 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.055 , de 19 de julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2019;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;

- o Decreto Estadual nº 46.566 de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019;

- e o que consta dos Processos nº s E-07/020/167/2019, E-17/026/602/2019, E-17/026/603/2019, E-17/026/607/2019, E-17/026/608/2019, E-17/026/614/2019, E-17/026/627/2019, E-17/026/628/2019, E-17/026/630/2019, E-17/026/632/2019, E-17/026/634/2019, E-17/026/636/2019, E-17/026/639/2019, E-17/026/641/2019, E-17/026/644/2019, E-17/026/606/2019, E-18/007/10/2019, E-35/88/17/2019 e SEI-12/001/022266/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 687.851.433,51 (seiscentos e oitenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam excepcionalizados do parágrafo 2º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Resolução SECCG nº 02 , de 06 de fevereiro de 2019, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV e V.

Art. 6º Fica alterado o

Art. 14 do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 fevereiro de 2019, que passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 14. - As solicitações de créditos adicionais ao Orçamento do Estado, devidamente justificadas, serão encaminhadas à SUBPOG/SECCG para análise prévia até os dias 05 e 20 de cada mês por meio do módulo de Movimentação Orçamentária do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG."

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2019

WILSON WITZEL