Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.752/2019

REVOGA O DECRETO Nº 40.788, DE 01 DEJUNHO DE 2007, E O DECRETO Nº 43.093, DE 21 DE JULHO DE 2011.

DECRETO Nº 46.752 DE 27 DE AGOSTO DE 2019

REVOGA O DECRETO Nº 40.788 , DE 01 DEJUNHO DE 2007, E O DECRETO Nº 43.093 , DE 21 DE JULHO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-12/001/019337/2019;

CONSIDERANDO:

- a perda de eficácia do Decreto Estadual nº 40.788 , de 01 de junho de 2007, em especial o disposto nos artigos 2º e 3º, tendo em vista que o novo modelo de abastecimento prevê que os Órgãos e Entidades realizarão, de forma descentralizada, a contratação do fornecedor da Ata de Registro de Preços;

- que o modelo logístico para o abastecimento de veículos do Sistema Integrado de Aquisição e Distribuição de Combustíveis (SIADC), disciplinado no Decreto nº 43.093 , de 21 de julho de 2011, não é mais adotado no âmbito estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o Decreto Estadual nº 40.788 , de 01 de junho de 2007, e o Decreto Estadual nº 43.093 , de 21 de julho de 2011.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 27 de agosto de 2019

WILSON WITZEL