Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.753/2019

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 46.569, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, PUBLICADO EM 08 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE INSTITUI A LOGOMARCA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA UTILIZAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.753 DE 28 DE AGOSTO DE 2019

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 46.569 , DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, PUBLICADO EM 08 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE INSTITUI A LOGOMARCA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA UTILIZAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo Administrativo nº E-12/207/188/2019,

DECRETA:

Art. 1º Alterar o Decreto Estadual nº 46.569 , de 07 de fevereiro de 2019, que institui a nova logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro, para fins de publicidade institucional, na forma das especificações constantes Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Vedadas alterações na logomarca ora instituída.

Art. 2º A Subsecretaria de Estado de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança elaborará e distribuirá aos Órgãos integrantes da Administração Direta, Indireta e as Fundações Públicas Estaduais, novo Manual contendo as normas básicas da alteração para sua utilização obrigatória da publicidade institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Estadual nº 45.565 , de 28 de janeiro de 2016, e suas alterações.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2019

WILSON JOSÉ WITZEL

ANEXO

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