Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.754/2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 180.549.509,20 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*DECRETO Nº 46.754 DE 29 DE AGOSTO DE 2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 180.549.509,20 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.055 , de 19 de Julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2019;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;

- o Decreto Estadual nº 46.566 de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019;

- e o que consta dos Processos nº s: E-07/002/306/2019, E-09/008/222/2018, E-17/026/629/2019, E-18/007/835/2019, SEI-12/001/023856/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 180.549.509,20 (cento e oitenta milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e nove reais e vinte centavos) na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 2 , 3 e 6, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 80.614,00 (oitenta mil seiscentos e quatorze reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam excepcionalizados do parágrafo 2º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 6º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Resolução SECCG nº 02 , de 06 de fevereiro de 2019, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V e VI.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2019

WILSON WITZEL

*Omitido no D.O. de 30/08/2019 e publicado no D.O. de 16/09/2019.