Decreto nº 46.761/2019
DISPÕE SOBRE A REABERURA DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE AÇÕES PARA FINS DE PREMIAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE QUE DISPÕE O DECRETO ESTADUAL Nº 41.931, DE 25 DE JUNHO DE 2009, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR.
DECRETO Nº 46.761 DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A REABERURA DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE AÇÕES PARA FINS DE PREMIAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE QUE DISPÕE O DECRETO ESTADUAL Nº 41.931 , DE 25 DE JUNHO DE 2009, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- que um dos objetivos do Governo Estadual é a valorização das instituições de Segurança Pública;
- que o sistema de definição e gerenciamento de metas para os indicadores estratégicos de criminalidade do Estado do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto Estadual nº 41.931 , de 25 de junho de 2009, propicia aos gestores e à sociedade em geral uma avaliação adequada da qualidade do desempenho de seus profissionais de segurança pública, com o consequente reconhecimento meritório das boas práticas, ações e resultados;
- que a "Premiação por Boas Práticas", prevista no inciso IV, do
§1º, do art. 6º, do Decreto Estadual nº 41.931 , de 25 de junho de 2009, é um reconhecimento pecuniário por ações que demonstrem aperfeiçoamento profissional e contribuam para a diminuição do violência e/ou criminalidade do estado do Rio de Janeiro;
- que a reestruturação do Poder Executivo promovida pelo Decreto Estadual nº 46.544 , de 01 de janeiro de 2019, trouxe consigo uma série de inovações, dentre as quais a extinção da Secretaria de Estado de Segurança, e a criação da Secretaria de Estado de Polícia Civil e da Secretaria de Estado de Polícia Militar; e
- que a implementação das alterações na estrutura do Poder Executivo, associadas às mudanças na gestão do Sistema de Metas, demanda a atuação excepcional da Administração no sentido de evitar a descontinuidade de política pública de Segurança que tem se demonstrado eficiente,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto o prazo para inscrição para a "Premiação por Boas Práticas" pelas unidades da Secretaria de Estado de Polícia Civil e da Secretaria de Estado de Polícia Militar que desejarem concorrer com ações referentes aos ciclos semestrais de 01 de julho de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e 01 de janeiro de 2019 a 30 de junho 2019.
Art. 2º As unidades policiais terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, para protocolar a inscrição da ação no âmbito da Secretaria respectiva.
Parágrafo único. Salvo em relação ao prazo, as inscrições deverão observar o disposto na Resolução SESEG nº 1.216, de 08 de agosto de 2018.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2019
WILSON WITZEL