Decreto nº 46.766/2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP, NO VALOR DE R$ 95.029.446,15 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.766 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP, NO VALOR DE R$ 95.029.446,15 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 8.055 , de 19 de julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2019;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;
- o Decreto Estadual nº 46.566 de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019;
- e o que consta dos Processos nº s E-12/207/2092/2019 e SEI-12/001/025551/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Ministério Público - MP, no valor de R$ 95.029.446,15 (noventa e cinco milhões, vinte nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quinze centavos), na forma do Anexo.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 1, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo.
Art. 3º Fica excepcionalizado do parágrafo 2º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, o Ministério Público - MP.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2019
WILSON WITZEL