Decreto nº 46.767/2019
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 45.976 DE 10 DE ABRIL DE 2017, QUE INSTITUI O SISTEMA DE GOVERNANÇA DOS INCENTIVOS FISCAIS E TRANSPARENCIA - SISGIFT DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.767 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 45.976 DE 10 DE ABRIL DE 2017, QUE INSTITUI O SISTEMA DE GOVERNANÇA DOS INCENTIVOS FISCAIS E TRANSPARENCIA - SISGIFT DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo Administrativo nº E-12/001/292/2017;
CONSIDERANDO:
- a nova estrutura do Poder Executivo instituída pelo Decreto Estadual nº 46.544 , de 01 de janeiro de 2019, alterada pelo Decreto Estadual nº 46.556 , de 08 de janeiro de 2019;
- a necessidade de atualizar a composição dos membros da Comissão Mista do Sistema de Governança dos Incentivos Fiscais e Transparência - SISGIFT; e
- atualização da Coordenadoria responsável por presidir a Comissão Mista,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º, o caput do art. 3º e seu
§1º e o caput do art. 8º do Decreto Estadual nº 45.976 , de 10 de abril de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O SISGIFT será composto por um Sistema Integrado de Apuração e Controle dos Incentivos e seus resultados e uma Comissão Mista formada por representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e demais membros convidados."
"Art. 3º - Os Órgãos Integrantes da Comissão Mista do SIS-GIFT deverão indicar, por ofício, indicação dos respectivos membros representantes e os membros convidados, bem como disciplinar sua forma de atuação."
§ 1º A coordenação da Comissão Mista será exercida pelo Representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais."
(...)
"Art. 8º - O SISGIFT funcionará com apoio material e administrativo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2019
WILSON WITZEL