Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.768/2019

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INTERVENÇÃO E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO INTEGRANTE DO BIOMA MATA ATLÂNTICA, AS ATIVIDADES DESTINADAS PARA A REALIZAÇÃO DA RETIFICAÇÃO E URBANIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS AVENIDA UMBERTO MODIANO (VIA Nº 1974) E RUA DO AEROPORTO (VIA Nº 0976) LOCALIZADAS NO BAIRRO DA RASA, NO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.768 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INTERVENÇÃO E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO INTEGRANTE DO BIOMA MATA ATLÂNTICA, AS ATIVIDADES DESTINADAS PARA A REALIZAÇÃO DA RETIFICAÇÃO E URBANIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS AVENIDA UMBERTO MODIANO (VIA Nº 1974) E RUA DO AEROPORTO (VIA Nº 0976) LOCALIZADAS NO BAIRRO DA RASA, NO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/207/2156/2019;

CONSIDERANDO:

-nos termos do art. 255, caput, da Constituição da República, o dever do Poder Público de proteger os recursos naturais, visando ao equilíbrio ambiental para a sadia qualidade de vida;

-a alta relevância do Município de Armação de Búzios para a indústria do turismo no Estado do Rio de Janeiro;

-o interesse do Governo do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Armação dos Búzios, na consolidação da infraestrutura urbana do município, através de obras que realizem a urbanização das ruas existentes, com pavimentação, drenagem, saneamento e iluminação;

- que o art. 14 da Lei Federal nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, determina que a supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública e que a vegetação secundária em estádio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e de interesse social quando inexistir alternativa locacional ao empreendimento proposto;

- que no âmbito da Lei Federal nº 11.428 , de 22 de dezembro de2006, são considerados de utilidade pública as obras essenciais de infraestrutura de interesse nacional destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia, declaradas pelo poder público federal ou dos Estados, conforme disposto no art. 3º, inciso VII, alínea b;

- que para realização das obras de consolidação das infraestruturas necessárias para as vias municipais Avenida Umberto Modiano (via nº 1974) e Rua do Aeroporto (via nº 0976) se faz necessária a supressão de vegetação integrante do Bioma Mata Atlântica, no caso, vegetação secundária em estágio médio de regeneração,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de intervenção e supressão de vegetação, as atividades destinadas para a realização da retificação e urbanização das vias públicas municipais Avenida Umberto Modiano (via nº 1974) e Rua do Aeroporto (via nº 0976), localizados no Bairro da Rasa, no município de Armação de Búzios/RJ, visto se tratarem de obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, nos termos do artigo 3º, inciso VII, alínea `b`, da Lei Federal nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006.

Art. 2º A presente declaração restringe-se ao reconhecimento da utilidade pública das atividades e, portanto, não dispensa nem condiciona o procedimento próprio a ser conduzido na forma da legislação ambiental.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2019

WILSON WITZEL