Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.770/2019

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.770 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;

- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564 /2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, e

- o que consta do Processo nº E-12/207/2926/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais para a da Secretaria de Estado de Educação, 01 (um) cargo em comissão, vago, de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, anteriormente ocupado por Reginaldo da Silva Clemente, ID Funcional nº 4315740-8.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2019

WILSON WITZEL