Decreto nº 46.773/2019
ALTERA O DECRETO Nº 46.685, DE 02 DE JULHO DE 2019, QUE ALTEROU E CONSOLIDOU, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
DECRETO Nº 46.773 DE 18 SETEMBRO DE 2019
ALTERA O DECRETO Nº 46.685 , DE 02 DE JULHO DE 2019, QUE ALTEROU E CONSOLIDOU, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais conferidas pela alínea "a", do inc. VI do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-03/001/901/2019; CONSIDERANDO: - o disposto no artigo 145, VI, "a", da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; E - a necessidade de adequar a estrutura organizacional da Secretaria Estadual de Educação à realidade praticada, com vistas ao melhor atendimento da demanda social, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, III e V do Decreto Estadual nº 46.685 , de 02 de julho de 2019, que passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, III e V que acompanham este Decreto.
Art. 2º Ficam revogados o artigo 4º e o Anexo IV do Decreto Estadual nº 46.685 , de 02 de julho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2019 WILSON WITZEL
ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - FINALIDADE A Secretaria de Educação é órgão integrante da estrutura da Administração direta estadual dirigida por um Secretário de Estado. Sua finalidade é executar a política estadual de Educação, elevando o patamar de cultura da sociedade e oferecendo um ensino público democrático e de qualidade. 2 - ORGANIZAÇÃO A Secretaria de Estado de Educação será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Executivo. 3 - A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO terá a seguinte estrutura básica: I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1 - Gabinete do Secretário 1.1 - Chefia de Gabinete 1.1.1 - Assessoria Técnica de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas 1.2 - Assessoria Jurídica 1.3 - Assessoria de Comunicação 1.4 - Ouvidoria Geral 1.5 - Assessoria de Controle Interno 1.6 - Corregedoria Interna 1.7 - Assessoria de Relacionamento das Escolas II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 2 - Subsecretaria de Gestão Administrativa 2.1 - Assessoria Administrativa 2.2 - Superintendência de Infraestrutura e Logística 2.2.1 - Coordenadoria de Bens Patrimoniais 2.2.2 - Coordenadoria de Administração Predial e Logística 2.2.3 - Coordenadoria Financeira de Aluguéis e Concessionárias 2.2.4 - Coordenadoria de Engenharia e Avaliação Imobiliária 2.2.5 - Coordenadoria de Gestão de Estoque 2.3 - Superintendência de Gestão das Regionais Administrativas 2.3.1 - Diretoria Regional Administrativa - Baixadas Litorâneas 2.3.1.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.3.1.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.3.1.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.3.1.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.3.2 - Diretoria Regional Administrativa - Centro Sul 2.3.2.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.3.2.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.3.2.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.3.2.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.3.3 - Diretoria Regional Administrativa - Médio Paraíba 2.3.3.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.3.3.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.3.3.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.3.3.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.3.4 - Diretoria Regional Administrativa - Metropolitana I 2.3.4.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.3.4.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.3.4.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.3.4.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.3.5 - Diretoria Regional Administrativa - Metropolitana II 2.3.5.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.3.5.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.3.5.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.3.5.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.3.6-Diretoria Regional Administrativa - Metropolitana III 2.3.6.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.3.6.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.3.6.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.3.6.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.3.7 - Diretoria Regional Administrativa - Metropolitana IV 2.3.7.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.3.7.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.3.7.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.3.7.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.3.8 - Diretoria Regional Administrativa - Metropolitana V 2.3.8.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.3.8.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.3.8.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.3.8.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.3.9 - Diretoria Regional Administrativa - Metropolitana VI 2.3.9.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.3.9.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.3.9.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.3.9.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.3.10 - Diretoria Regional Administrativa - Metropolitana VII 2.3.10.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.3.10.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.3.10.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.3.10.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.3.11 - Diretoria Regional Administrativa - Noroeste Fluminense 2.3.11.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.3.11.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.3.11.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.3.11.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.3.12-Diretoria Regional Administrativa - Norte Fluminense 2.3.12.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.3.12.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.3.12.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.3.12.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.3.13 - Diretoria Regional Administrativa - Serrana I 2.3.13.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.3.13.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.3.13.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.3.13.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.3.14 - Diretoria Regional Administrativa - Serrana II 2.3.14.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.3.14.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.3.14.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.3.14.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.3.15 - Diretoria Regional Administrativa de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas - DIESP 2.3.15.1 - Coordenadoria de Infraestrutura, Serviços e Gestão Financeira 2.3.15.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.3.15.3 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.3.16-Coordenadoria Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo 2.3.17 - Coordenadoria de Transporte Escolar 2.3.18 - Coordenadoria de Segurança Alimentar 2.3.19 - Coordenadoria de Gestão Financeira Escolar 2.3.20 - Coordenadoria de Operação Escolar 2.3.21 - Coordenadoria de Apoio a Infraestrutura Escolar 2.4 - Superintendência de Gestão de Pessoas 2.4.1 - Coordenadoria de Processo Admissional 2.4.2 - Coordenadoria de Quadro de Horários 2.4.3 - Coordenadoria de Movimentação 2.4.4 - Coordenadoria de Aposentadoria 2.4.5 - Coordenadoria de Direitos e Vantagens 2.4.6 - Coordenadoria de Pagamento de Auxílios e Benefícios 3 - Subsecretaria de Gestão de Ensino 3.1 - Assessoria de Gestão de Ensino 3.2 - Assessoria de Ensino Religioso 3.3 - Assessoria de Educação de Política de Prevenção e Formação Cidadã na Escola 3.4 - Superintendência Pedagógica 3.4.1 - Coordenadoria de Diversidade e Inclusão Educacional 3.4.2 - Coordenadoria de Áreas do Conhecimento 3.4.3 - Coordenadoria de Ensino Fundamental 3.4.4 - Coordenadoria de Ensino Médio 3.4.5 - Coordenadoria de Ensino de Jovens e Adultos 3.5 - Superintendência de Gestão das Regionais Pedagógicas 3.5.1 - Diretoria Regional Pedagógica - Baixadas Litorâneas 3.5.1.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.1.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.1.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.2 - Diretoria Regional Pedagógica - Centro Sul 3.5.2.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.2.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.2.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.3 - Diretoria Regional Pedagógica - Médio Paraíba 3.5.3.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.3.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.3.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.4 - Diretoria Regional Pedagógica - Metropolitana I 3.5.4.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.4.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.4.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.5 - Diretoria Regional Pedagógica - Metropolitana II 3.5.5.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.5.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.5.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.6 - Diretoria Regional Pedagógica - Metropolitana III 3.5.6.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.6.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.6.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.7 - Diretoria Regional Pedagógica - Metropolitana IV 3.5.7.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.7.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.7.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.8 - Diretoria Regional Pedagógica - Metropolitana V 3.5.8.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.8.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.8.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.9 - Diretoria Regional Pedagógica - Metropolitana VI 3.5.9.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.9.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.9.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.10 - Diretoria Regional Pedagógica - Metropolitana VII 3.5.10.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.10.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.10.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.11 - Diretoria Regional Pedagógica - Noroeste Fluminense 3.5.11.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.11.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.11.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.12 - Diretoria Regional Pedagógica - Norte Fluminense 3.5.12.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.12.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.12.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.13 - Diretoria Regional Pedagógica - Serrana I 3.5.13.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.13.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.13.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.14 - Diretoria Regional Pedagógica - Serrana II 3.5.14.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.14.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.14.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.15 - Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas - DIESP 3.5.15.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.15.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.16-Coordenadoria de Gestão Escolar Pedagógica 3.5.17 - Coordenadoria de Gestão do Sistema Operacional Pedagógico 3.5.18 - Coordenadoria de Gestão Democrática e Acompanhamento das Regionais Pedagógicas 3.5.19 - Coordenadoria de Gestão Intersetorial e Frequência Escolar 3.6 - Superintendência de Avaliação e Acompanhamento do Desempenho Escolar 3.6.1 - Coordenadoria de Análise de Indicadores e Informações Educacionais 3.6.2 - Coordenadoria de Acompanhamento do Desempenho Escolar 3.6.3 - Coordenadoria de Gestão da Aplicação das Avaliações Educacionais 4 - Subsecretaria Executiva 4.1 - Assessoria Executiva 4.2 - Assessoria de Planejamento e Gestão 4.3 - Assessoria de Contabilidade 4.4 - Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios 4.4.1 - Coordenadoria de Pesquisa Mercadológica 4.4.2 - Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos Estratégicos 4.4.3 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Contratos 4.4.4 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Convênios 4.5 - Superintendência Técnica Administrativa 4.5.1 - Coordenadoria de Análise Processual 4.5.2 - Coordenadoria de Licitação 4.5.3 - Coordenadoria de Protocolo e Publicação Oficial 4.5.4 - Coordenadoria de Documentação e Arquivo 4.6 - Superintendência de Orçamento e Finanças 4.6.1 - Coordenadoria de Programação e Controle Orçamentário 4.6.2 - Coordenadoria de Repasses Financeiros 4.6.3 - Coordenadoria de Controle e Execução Financeira 4.6.4 - Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Estaduais 4.6.5 - Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Federais 4.6.6 - Coordenadoria de Prestação de Contas de Contratos e Outras Despesas 4.7 - Superintendência de Tecnologia da Informação 4.7.1 - Coordenadoria de Sistemas de Informação 4.7.2 - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação 4.7.3 - Coordenadoria de Suporte de Tecnologia da Informação 5 - Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas 5.1 - Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas 5.2 - Superintendência de Planejamento e Integração das Redes 5.2.1 - Coordenadoria de Execução e Controle de Municipalização 5.2.2 - Coordenadoria de Integração Municipal 5.2.3 - Coordenadoria de Matrícula 5.2.4 - Coordenadoria de Estatísticas Educacionais 5.2.5 - Coordenadoria de Planejamento de Demanda da Rede 5.2.6 - Coordenadoria de Dimensionamento de Cursos 5.3 - Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas 5.3.1 - Coordenadoria de Carreiras 5.3.2 - Coordenadoria de Formação com Ênfase em Educação Integral 5.3.3 - Coordenadoria de Qualificação Acadêmica 5.3.4 - Coordenadoria de Aperfeiçoamento do Servidor 5.4 - Superintendência de Projetos Estratégicos 5.4.1 - Coordenadoria de Articulação e Elaboração de Projetos Educacionais Inovadores 5.4.2 - Coordenadoria de Controle e Regularização de Projetos 5.4.3 - Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos 5.4.4 - Coordenadoria de Implantação e Acompanhamento da Escola Vocacional Militar III - DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE IV - ÓRGÃOS COLEGIADOS Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE Conselho Estadual de Educação Indígena - CEEI Conselho Gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério do Estado do Rio de Janeiro - FUNDEB
ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - FINALIDADE A Secretaria de Educação é órgão integrante da estrutura da Administração direta estadual dirigida por um Secretário de Estado. Sua finalidade é executar a política estadual de Educação, elevando o patamar de cultura da sociedade e oferecendo um ensino público democrático e de qualidade. 2 - ORGANIZAÇÃO A Secretaria de Estado de Educação será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Executivo. 3 - A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO terá a seguinte estrutura básica: I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1 - Gabinete do Secretário 1.1 - Chefia de Gabinete 1.1.1 - Assessoria Técnica de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas 1.2 - Assessoria Jurídica 1.3 - Assessoria de Comunicação 1.4 - Ouvidoria Geral 1.5 - Assessoria de Controle Interno 1.6 - Corregedoria Interna 1.7 - Assessoria de Relacionamento das Escolas 1.8 - Superintendência Técnica de Infraestrutura e Logística 1.8.1 - Coordenadoria de Bens Patrimoniais 1.8.2 - Coordenadoria de Administração Predial e Logística 1.8.3 - Coordenadoria de Gestão de Estoque II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 2 - Subsecretaria de Gestão Administrativa 2.1 - Coordenadoria Financeira de Aluguéis e Concessionárias 2.2 - Coordenadoria de Engenharia e Avaliação Imobiliária 2.3 - Assessoria Administrativa 2.4 - Superintendência de Gestão das Regionais Administrativas 2.4.1 - Diretoria Regional Administrativa - Baixadas Litorâneas 2.4.1.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.4.1.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.4.1.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.4.1.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.4.2 - Diretoria Regional Administrativa - Centro Sul 2.4.2.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.4.2.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.4.2.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.4.2.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.4.3 - Diretoria Regional Administrativa - Sul Fluminense 2.4.3.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.4.3.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.4.3.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.4.3.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.4.4 - Diretoria Regional Administrativa - Metropolitana I 2.4.4.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.4.4.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.4.4.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.4.4.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.4.5 - Diretoria Regional Administrativa - Metropolitana II 2.4.5.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.4.5.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.4.5.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.4.5.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.4.6 - Diretoria Regional Administrativa - Metropolitana III 2.4.6.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.4.6.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.4.6.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.4.6.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.4.7 - Diretoria Regional Administrativa - Metropolitana IV 2.4.7.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.4.7.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.4.7.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.4.7.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.4.8 - Diretoria Regional Administrativa - Metropolitana V 2.4.8.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.4.8.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.4.8.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.4.8.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.4.9 - Diretoria Regional Administrativa - Metropolitana VI 2.4.9.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.4.9.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.4.9.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.4.9.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.4.10 - Diretoria Regional Administrativa - Metropolitana VII 2.4.10.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.4.10.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.4.10.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.4.10.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.4.11 - Diretoria Regional Administrativa - Noroeste Fluminense 2.4.11.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.4.11.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.4.11.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.4.11.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.4.12 - Diretoria Regional Administrativa - Norte Fluminense 2.4.12.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.4.12.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.4.12.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.4.12.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.4.13 - Diretoria Regional Administrativa - Serrana I 2.4.13.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.4.13.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.4.13.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.4.13.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.4.14 - Diretoria Regional Administrativa - Serrana II 2.4.14.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços 2.4.14.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira 2.4.14.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.4.14.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.4.15 - Diretoria Regional Administrativa de Unidades Escolares Prisionais e socioeducativas - DIESP 2.4.15.1 - Coordenadoria de Infraestrutura, Serviços e Gestão Financeira 2.4.15.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.4.15.3 - Coordenadoria de Inspeção Escolar 2.4.16 - Coordenadoria Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo 2.4.17 - Coordenadoria de Transporte Escolar 2.4.18 - Coordenadoria de Segurança Alimentar 2.4.19 - Coordenadoria de Gestão Financeira Escolar 2.4.20 - Coordenadoria de Operação Escolar 2.4.21 - Coordenadoria de Apoio a Infraestrutura Escolar 2.5 - Superintendência de Gestão de Pessoas 2.5.1 - Coordenadoria de Processo Admissional 2.5.2 - Coordenadoria de Quadro de Horários 2.5.3 - Coordenadoria de Movimentação 2.5.4 - Coordenadoria de Aposentadoria 2.5.5 - Coordenadoria de Direitos e Vantagens 2.5.6 - Coordenadoria de Pagamento de Auxílios e Benefícios 3 - Subsecretaria de Gestão de Ensino 3.1 - Assessoria de Gestão de Ensino 3.2 - Assessoria de Ensino Religioso 3.3 - Assessoria de Educação de Política de Prevenção e Formação Cidadã na Escola 3.4 - Superintendência Pedagógica 3.4.1 - Coordenadoria de Diversidade e Inclusão Educacional 3.4.2 - Coordenadoria de Áreas do Conhecimento 3.4.3 - Coordenadoria de Ensino Fundamental 3.4.4 - Coordenadoria de Ensino Médio 3.4.5 - Coordenadoria de Ensino de Jovens e Adultos 3.5 - Superintendência de Gestão das Regionais Pedagógicas 3.5.1 - Diretoria Regional Pedagógica - Baixadas Litorâneas 3.5.1.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.1.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.1.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.2 - Diretoria Regional Pedagógica - Centro Sul 3.5.2.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.2.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.2.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.3 - Diretoria Regional Pedagógica - Sul Fluminense 3.5.3.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.3.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.3.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.4 - Diretoria Regional Pedagógica - Metropolitana I 3.5.4.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.4.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.4.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.5 - Diretoria Regional Pedagógica - Metropolitana II 3.5.5.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.5.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.5.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.6 - Diretoria Regional Pedagógica - Metropolitana III 3.5.6.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.6.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.6.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.7 - Diretoria Regional Pedagógica - Metropolitana IV 3.5.7.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.7.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.7.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.8 - Diretoria Regional Pedagógica - Metropolitana V 3.5.8.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.8.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.8.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.9 - Diretoria Regional Pedagógica - Metropolitana VI 3.5.9.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.9.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.9.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.10 - Diretoria Regional Pedagógica - Metropolitana VII 3.5.10.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.10.2 - Coordenadoria de Gestão 3.5.10.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.11 - Diretoria Regional Pedagógica - Noroeste Fluminense 3.5.11.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.11.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.11.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.12 - Diretoria Regional Pedagógica - Norte Fluminense 3.5.12.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.12.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.12.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.13 - Diretoria Regional Pedagógica - Serrana I 3.5.13.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.13.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.13.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.14 - Diretoria Regional Pedagógica - Serrana II 3.5.14.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.14.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.14.3 - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento 3.5.15 - Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas - DIESP 3.5.15.1 - Coordenadoria de Ensino 3.5.15.2 - Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede 3.5.16 - Coordenadoria de Gestão Escolar Pedagógica 3.5.17 - Coordenadoria de Gestão do Sistema Operacional Pedagógico 3.5.18 - Coordenadoria de Gestão Democrática e Acompanhamento das Regionais Pedagógicas 3.5.19 - Coordenadoria de Gestão Intersetorial e Frequência Escolar 3.6 - Superintendência de Avaliação e Acompanhamento do Desempenho Escolar 3.6.1 - Coordenadoria de Análise de Indicadores e Informações Educacionais 3.6.2 - Coordenadoria de Acompanhamento do Desempenho Escolar 3.6.3 - Coordenadoria de Gestão da Aplicação das Avaliações Educacionais 4 - Subsecretaria Executiva 4.1 - Assessoria Executiva 4.2 - Assessoria de Planejamento e Gestão 4.2 - Assessoria Setorial de Planejamento e Orçamento (Redação dada pelo Decreto nº 47713 /2021, por força do Decreto nº 48547 /2023) 4.3 - Assessoria de Contabilidade 4.4 - Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios 4.4.1 - Coordenadoria de Pesquisa Mercadológica 4.4.2 - Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos Estratégicos 4.4.3 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Contratos 4.4.4 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Convênios 4.5 - Superintendência Técnica Administrativa 4.5.1 - Coordenadoria de Análise Processual 4.5.2 - Coordenadoria de Licitação 4.5.3 - Coordenadoria de Protocolo e Publicação Oficial 4.5.4 - Coordenadoria de Documentação e Arquivo 4.6 - Superintendência de Orçamento e Finanças 4.6.1 - Coordenadoria de Programação e Controle Orçamentário 4.6.2 - Coordenadoria de Repasses Financeiros 4.6.3 - Coordenadoria de Controle e Execução Financeira 4.6.4 - Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Estaduais 4.6.5 - Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Federais 4.6.6 - Coordenadoria de Prestação de Contas de Contratos e Outras Despesas 4.7 - Superintendência de Tecnologia da Informação 4.7.1 - Coordenadoria de Sistemas de Informação 4.7.2 - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação 4.7.3 - Coordenadoria de Suporte de Tecnologia da Informação 5 - Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas 5.1 - Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas 5.2 - Superintendência de Planejamento e Integração das Redes 5.2.1 - Coordenadoria de Execução e Controle de Municipalização 5.2.2 - Coordenadoria de Integração Municipal 5.2.3 - Coordenadoria de Matrícula 5.2.4 - Coordenadoria de Estatísticas Educacionais 5.2.5 - Coordenadoria de Planejamento de Demanda da Rede 5.2.6 - Coordenadoria de Dimensionamento de Cursos 5.3 - Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas 5.3.1 - Coordenadoria de Carreiras 5.3.2 - Coordenadoria de Formação com Ênfase em Educação Integral 5.3.3 - Coordenadoria de Qualificação Acadêmica 5.3.4 - Coordenadoria de Aperfeiçoamento do Servidor 5.4 - Superintendência de Projetos Estratégicos 5.4.1 - Coordenadoria de Articulação e Elaboração de Projetos Educacionais Inovadores 5.4.2 - Coordenadoria de Controle e Regularização de Projetos 5.4.3 - Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos 5.4.4 - Coordenadoria de Implantação e Acompanhamento da Escola Vocacional Militar III - DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE IV - ÓRGÃOS COLEGIADOS Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE Conselho Estadual de Educação Indígena - CEEI Conselho Gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério do Estado do Rio de Janeiro - FUNDEB (Redação dada pelo Decreto nº 47713 /2021)
ANEXO III - CARGOS EM COMISSÃO COM DENOMINAÇÕES ALTERADAS Cargos em comissão com denominação a serem alterados Cargos em comissão com as denominações alteradas, mantidas as mesmas simbologias
Símbolo Cargo Qtde. Símbolo Cargo Qtde.
DG Assessor Especial 1 DG Superintendente 1
DAS-8 Assessor 2 DAS-8 Assessor Especial 2
DAS-8 Assessor 10 DAS-8 Assessor Chefe 10
DAS-7 Coordenador 8 DAS-7 Assessor 8
DAS-7 Coordenador 1 DAS-7 Secretário Geral 1
DAS-6 Assistente Técnico 9 DAS-6 Assistente 9
DAS-7 Coordenador 15 DAS-7 Coordenador Regional de Inspeção Escolar 15
DAS-6 Chefe de Divisão 2 DAS-6 Secretário Geral 2
ANEXO V - QUADRO CONSOLIDADO COM AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SÍMBOLO CARGO ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUANTIDADE
SE Secretário de Estado a) promover a gestão da Secretaria Estadual de Educação em estreita observância das disposições legais e normativas da administração pública estadual e, quando aplicável, da federal; b) exercer a liderança política e institucional da Secretaria Estadual de Educação; c) assessorar o Governador e outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria Estadual da Educação; d) desempenhar outras tarefas compatíveis com a competência legal e as determinadas pelo Governador. 1
SS Subsecretário a) formular ou colaborar na elaboração das políticas educacionais; b) determinar a realização de estudos, pesquisas, previsões, planejamentos, organizações, orçamentações e programações inerentes a sua área de competência; c) gerenciar atividades de programas vinculados a sua área de competência e d) desempenhar as atribuições legais e regulamentares específicas de seu complexo administrativo. 4
CG Chefe de Gabinete a) apoiar o Secretário de Estado de Educação em seu relacionamento com autoridades da administração pública e privada, de modo a facilitar entendimento, implementar decisões e propiciar o processo de gestão; b) executar e exercer a chefia da execução das atribuições previstas para o Gabinete; c) despachar diretamente com o Secretário de Estado de Educação; d) delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados. 1
DG Superintendente a) formular ou colaborar na elaboração das diretrizes para a unidade sob sua direção; b) executar ou determinar a realização de estudos, pesquisas, previsões, planejamentos, organizações, orçamentações e programações inerentes a sua área de competência; c) orientar, coordenar e controlar atividades de programas vinculados a sua área de competência; d) incumbir-se de atividades que que forem cometidas ou que lhe couberem implicitamente. 13
DG Assessor Especial a) promover a assistência direta ao Secretário; b) delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; c) promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Secretário de Estado de Educação; d) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário de Estado de Educação. 1
DAS-8 Assessor Chefe a) dirigir equipes de estudos, visando às atividades de assessoramento que lhe estiverem afetas; b) propor e realizar programas de melhoria funcional e operacional de sua área de atuação; c) contribuir com sugestões e proposições que conduzam ao aperfeiçoamento de rotinas e práticas do trabalho. 10
DAS-8 Assessor Especial a) promover a assistência direta ao Secretário e/ou Subsecretário de Estado de Educação; b) delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; c) promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Secretário e/ou Subsecretário de Estado de Educação; d) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário de Estado de Educação e/ou Subsecretário de Estado de Educação. 6
DAS-8 Assessor a) executar atividades de assessoramento ou de assistência para Secretário de Estado de Educação; b) pesquisar, prever, planejar e organizar as atividades compreendidas em suas áreas de atuação; c) estudar ou propor medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades da Secretaria. 6
DAS-8 Diretor Regional Administrativo a) acompanhar as intervenções físicas das unidades escolares, reportando à sede; b) acompanhar a gestão dos bens patrimoniais das unidades escolares; c) gerenciar a aplicação dos recursos financeiros direcionados à gestão das regionais; d) fiscalizar e orientar os Diretores quanto ao acompanhamento dos serviços terceirizados prestados nas Unidades Escolares. 14
DAS-8 Diretor Regional Pedagógico a) supervisionar a implantação de programas e projetos pedagógicos; b) participar do processo das avaliações externas e diagnósticas, acompanhando permanentemente os resultados dos indicadores; c) supervisionar o cumprimento do regimento, calendário escolar, matrícula e frequência dos alunos; 14
DAS-8 Diretor Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas a) acompanhar as intervenções físicas das unidades escolares, reportando à sede; b) acompanhar a gestão dos bens patrimoniais das unidades escolares; c) gerenciar a aplicação dos recursos financeiros direcionados à gestão das regionais; d) fiscalizar e orientar os Diretores quanto ao acompanhamento dos serviços terceirizados prestados nas Unidades Escolares; e) supervisionar a implantação de programas e projetos pedagógicos; f) participar do processo das avaliações externas e diagnósticas, acompanhando permanentemente os resultados dos indicadores; g) supervisionar o cumprimento do regimento, calendário escolar, matrícula e frequência dos alunos; 1
DAS-7 Secretário Geral a) participar das reuniões do Conselho; b) apoiar técnica e administrativamente os trabalhos do Conselho preparando as sessões plenárias, elaborando atas, atendendo a solicitações de diligências, revendo e preparando matéria de divulgação e publicação e c) realizar outros encargos de natureza técnica e administrativa. 1
DAS-7 Coordenador a) estudar e propor as políticas, diretrizes e normas de procedimentos para a unidade sob sua coordenação; b) determinar a execução, executar ou colaborar na execução de estudos, pesquisas, previsões, planejamentos, orçamentações e programações compreendidas na área de sua competência; c) executar, orientar, controlar e rever atividades de programas desenvolvidos na coordenadoria; d) supervisionar projetos, programas e pessoas incluídos na área de sua competência; e) incumbir-se de atividades que lhe forem cometidas ou que lhe couberem materialmente. 60
DAS-7 Assessor a) executar atividades de assessoramento ou de assistência para as autoridades a que se subordinarem; b) pesquisar, prever, planejar e organizar as atividades compreendidas em suas áreas de atuação; c) estudar ou propor medidas que visem ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho; d) aconselhar a adoção de normas e práticas que contribuam para a realização das atividades previstas para os seus setores de atuação; e) cumprir e diligenciar para cumprimento de regimentos, regulamentos e normas relativas a sua área de trabalho. 79
DAS-7 Coordenador Regional de Gestão de Pessoas a) gerenciar e ajustar a vida funcional dos servidores da rede lotados nas Diretorias Regionais e nas unidades escolares; b) promover a interação entre a Sede com os setores da Regional e unidades escolares, no que se refere à Gestão de Pessoas; c) recepcionar o servidor no âmbito da unidade escolar, orientando quanto aos seus benefícios, auxílios e as vantagens enquanto ocupante de cargo efetivo. 15
DAS-7 Coordenador Regional de Infraestrutura e Serviços a) acompanhar as vistorias realizadas nas unidades escolares, observando a infraestrutura física e a gestão da alimentação escolar; b) acompanhar e orientar as Direções das Unidades Escolares na gestão dos bens patrimoniais; c) acompanhar as demandas administrativas emanadas da sede, em seus aspectos logísticas, quanto ao encerramento, mudança, compartilhamento, descompartilhamento e inauguração das Unidades Escolares. 14
DAS-7 Coordenador Regional de Financeiro a) gerenciar os processos de prestação de contas dos recursos financeiros; b) gerenciar os processos de desembolso financeiro das Diretorias Regionais e unidades escolares. 14
DAS-7 Coordenador Regional de Ensino a) supervisionar a implantação dos programas e projetos pedagógicos e cumprimento do Regimento e calendário escolar; b) realizar a interface com as coordenações da Diretoria Regional e áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação visando atender às necessidades pedagógicas das unidades escolares. 14
DAS-7 Coordenador Regional de Gestão e Integração da Rede a) acompanhar e supervisionar, os processos que demandem atenção da matrícula, censo escolar, criação e/ou extinção de unidades escolares; b) acompanhar e supervisionar, de forma articulada, todos os processos que demandem atenção ao controle de frequência escolar, aos programas sociais, a implementação e consolidação da gestão integrada da escola, aos conselhos escolares e às campanhas voltadas ao sistema Conexão Educação. 14
DAS-7 Avaliação e Acompanhamento a) acompanhar e supervisionar a apropriação dos resultados das avaliações e diagnósticos pedagógicos; b) acompanhar os resultados dos indicadores educacionais e c) participar da realização das avaliações externas. 14
DAS-7 Coordenador Administrativo da Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas a) acompanhar e supervisionar todos os processos que demandem atenção das dimensões administrativa e de infraestrutura das unidades escolares; b) estabelecer interface com as demais áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação que tratem das dimensões administrativas, de infraestrutura, garantindo o funcionamento das unidades escolares. 1
DAS-7 Coordenador Pedagógico da Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas a) acompanhar e supervisionar todos os processos que demandem atenção das dimensões de ensino, gestão e integração de rede e avaliação e acompanhamento; b) estabelecer interface com as demais áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação que tratem da dimensão pedagógica, garantindo o funcionamento das unidades escolares. 2
DAS-7 Coordenador Regional de Inspeção Escolar a) coordenar o acompanhamento, avaliação e inspeção regulares ou especiais, nos termos definidos pela legislação em vigor, nas instituições educacionais do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro; b) Gerir os procedimentos relativos à instrução e diligência dos processos de autorização de cursos, de cadastramento, regularização de oferta, suspensão temporária de atividades e encerramento de curso ou de atividades; c) receber e encaminhar denúncias e reclamações referentes à oferta de Educação Básica em instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro; d) coordenar e orientar os procedimentos relativos à escrituração escolar; e) coordenar e orientar os procedimentos relativos à instrução e diligência dos processos de recolhimento de acervo de escolas formalmente extintas ou, ainda, em casos excepcionais onde o acervo encontra-se em risco; 15
DAS-6 Assistente a) cumprir atribuições de alta e média complexidade constante de leis, decretos, regimentos e regulamentos da unidade em que exercer sua função; b) controlar as atividades que forem afetas a sua unidade de ação; c) pesquisar, prever, planejar e organizar relativamente às atribuições, atividades e tarefas que couberem na sua unidade de ação; d) programar, orçamentar e dispor sobre recursos materiais, humanos e financeiros compreendidos ou necessários ao seu setor de atividades; e) desenvolver projetos, programas e atividades que lhe forem distribuídas, normal ou extraordinariamente. 190
DAS-6 Chefe de Divisão a) responsabilizar-se pelo recebimento, registro, distribuição e expedição dos processos e papéis referentes à Subsecretaria; b) realizar análise crítica de processos, comunicações internas e ofícios, promovendo os devidos encaminhamentos; c) acompanhar o encaminhamento da documentação aos órgãos competentes. 4
DAS-6 Secretário Geral a) participar das reuniões do Conselho; b) apoiar técnica e administrativamente os trabalhos do Conselho preparando as sessões plenárias, elaborando atas, atendendo a solicitações de diligências, revendo e preparando matéria de divulgação e publicação e c) realizar outros encargos de natureza técnica e administrativa. 2
DAI-6 Assistente II a) cumprir atribuições de média e baixa complexidade constante de leis, decretos, regimentos e regulamentos da unidade em que exercer sua função; b) pesquisar, prever, planejar e organizar relativamente às atribuições, atividades e tarefas que couberem na sua unidade de ação; c) programar, orçamentar e dispor sobre recursos materiais, humanos e financeiros compreendidos ou necessários ao seu setor de atividades; d) inteirar-se das políticas, práticas, normas e procedimentos prescritos por autoridades superiores. 284