Decreto nº 46.774/2019
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 46.705, DE 26 DE JULHO DE 2019.
DECRETO Nº 46.774 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 46.705 , DE 26 DE JULHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 5º, do Decreto nº 46.705 , de 26 de julho de2019, publicado no D.O. de 29.07.2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - O Programa Comunidade Cidade é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SECCG;
II - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ;
III - Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais - SEGOV;
IV - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais - SEDEERI;
VI - Secretaria de Estado das Cidades - SECID;
VII - Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB;
VIII - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA;
IX - Empresa de Obras Públicas - EMOP;
X - Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM;
XI - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL;
XII - Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC;
XIII - Secretaria de Estado de Saúde - SES;
XIV - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC;
XV - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
XVI - Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC;
XVII - Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS;
XVIII - Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS;
XIX - Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ;
XX - Instituto Estadual do Ambiente - INEA;
XXI - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC;
XXII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH;
XXIII - Fundação Leão XIII - Fundação LEAO XIII;
XXIV - Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SEELJE;
XXV - Secretaria de Estado de Turismo - SETUR;
XXVI - Procuradoria Geral do Estado - PGE;
XXVII - Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro - DPGE;
XXVIII - Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2019
WILSON WITZEL