Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.774/2019

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 46.705, DE 26 DE JULHO DE 2019.

DECRETO Nº 46.774 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 46.705 , DE 26 DE JULHO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 5º, do Decreto nº 46.705 , de 26 de julho de2019, publicado no D.O. de 29.07.2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O Programa Comunidade Cidade é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SECCG;

II - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ;

III - Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais - SEGOV;

IV - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais - SEDEERI;

VI - Secretaria de Estado das Cidades - SECID;

VII - Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB;

VIII - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA;

IX - Empresa de Obras Públicas - EMOP;

X - Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM;

XI - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL;

XII - Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC;

XIII - Secretaria de Estado de Saúde - SES;

XIV - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC;

XV - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;

XVI - Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC;

XVII - Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS;

XVIII - Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS;

XIX - Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ;

XX - Instituto Estadual do Ambiente - INEA;

XXI - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC;

XXII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH;

XXIII - Fundação Leão XIII - Fundação LEAO XIII;

XXIV - Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SEELJE;

XXV - Secretaria de Estado de Turismo - SETUR;

XXVI - Procuradoria Geral do Estado - PGE;

XXVII - Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro - DPGE;

XXVIII - Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2019

WILSON WITZEL