Decreto nº 46.775/2019
ALTERA O DECRETO Nº 41.931, DE 25 DEJUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.775 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 47402 /2020) ALTERA O DECRETO Nº 41.931 , DE 25 DEJUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-16/183/07/2019; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no Sistema de Definição e Gerenciamento de Metas, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 41.931 , de 25 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), compreendendo as seguintes categorias: d) homicídio doloso; e) latrocínio; f) lesão corporal seguida de morte. II - roubos de veículos; III - roubos de rua, nas seguintes categorias: a) a transeuntes; b) em coletivos; c) de celulares. IV - roubo de carga."
Art. 2º O item 2.1 do Anexo do Decreto nº 41.931 , de 25 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "2.1. (...) O Índice de Desempenho de Metas - IDM corresponde ao somatório dos fatores alcançados para cada um dos Indicadores Estratégicos de Criminalidade, dividido por sete. (...) O cálculo do IDM obedece a fórmula seguinte: Indicadores Estratégicos Resultado no Semestre Peso do Indicador Estratégico Fator Alcançado
Letalidade Violenta % de cumprimento da meta PESO 3 Fator no Indicador
Roubos de Veículos % de cumprimento da meta PESO 2 Fator no Indicador
Roubos de Rua % de cumprimento da meta PESO 1 Fator no Indicador
Roubo de Carga % de cumprimento da meta PESO 1 Fator no Indicador
Índice de Desempenho de Meta - IDM Resultado Final Soma Fator/7
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2019 WILSON WITZEL